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Segurança e higiene no trabalho, Formação, ACT

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Offline Liliana27

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Segurança e higiene no trabalho, Formação, ACT
« em: Fevereiro 02, 2012, 10:48:14 am »
Bom dia,
 
uma empresa constituida por 2 socios gerentes 1 funcionario. É recente, começou a sua actividade no incio de 2011, que consta na distribuição e comercializaçã o de materiais, ferramentas e  máquinas. constatei que não foram feitas as comunicações obrigatorias para a ACT. Alguem me pode dizer quais é que são as comunicações legais a fazer a ACT? E há penalidades para quem não cumpriu os prazos? Em relação á segurança e higiene no trabalho, é obrigatório para todas as empresas contratarem empresas que prestam este tipo de serviços? Em relação ás viaturas, os socios gerentes andam com as viaturas para fazer a entrega da mercadoria, tem que andar na viatura com o mapa de isenção de horario?
Agradecia muito uma ajuda nestas questões. Ou se me disserem onde posso tirar estas duvidas a nivel de legislação tambem agradecia imenso.
 
Cumprimentos,
Liliana Ferreira :)
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline Yaneth

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Re: Segurança e higiene no trabalho, Formação, ACT
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2012, 06:34:00 pm »
[...Em relação á segurança e higiene no trabalho, é obrigatório para todas as empresas contratarem empresas que prestam este tipo de serviços?] --> A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro define que as entidades empregadoras devem organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho de acordo com as seguintes modalidades:
•   Serviço interno;
•   Serviço externo;
•   Serviço comum.
Para além destas modalidades de organização dos serviços, em empresas ou estabeleciment os ou conjuntos de estabeleciment os distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo até 9 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores por si designados, desde que possuam formação adequada, validada pela ACT e permaneçam habitualmente nos estabeleciment os.
Visto ser uma empresa até 9 trabalhadores, a Medicina do Trabalho pode ser realizada no Centro de Saúde.

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Offline Liliana27

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Re: Segurança e higiene no trabalho, Formação, ACT
« Responder #2 em: Fevereiro 10, 2012, 10:19:14 am »
Obrigado pela ajuda!!! :)
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

 

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