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Higiene e Segurança no Trabalho

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Iniciado por gon88, Abril 26, 2015, 02:36:08 PM

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gon88

Tenho uma micro empresa, com um gerente, que sou eu, e uma unica socia, que é a minha mulher, que é a unica trabalhadora contratada da empresa. Não há mais funcionários, nem pensamos vir a ter. Apenas temos prestadores de serviços ocasionais (Recibos verdes, sem vinculo).

Na contabilidade falaram-me da obrigatoriedade da historia da higiene e segurança no trabalho.
Alguem me sabe dizer o que é necessário para estar dentro da legalidade? Obviamente quero gastar o mínimo possivel, pois pouco ou nada me interessa isto, mas somente estar legal e evitar coimas.

Penso poder encaixar-me na no artº 81, nº1, mas teria de fazer alguma formação, correcto?
Tambem tenho um familiar médico especialista em medicina do trabalho.

Obrigado pelos vossos esclarecimentos.

j0rge

Se quer estar legal, esta obrigado a ter os serviços de higiene e segurança no trabalho, alias qualquer empresa ou ENI que tenha estabelecimento esta obrigado. Se a empresa não tiver TCO não precisa enviar o Relatorio Unico. Os exames medicos podem ser realizados pelo seu conhecido, sendo que tem de preencher o anexo D do RU, com as informações do medico a garantir que realizou os exames devidos.

gon88

Obrigado pela resposta.

Questões:
- O que significa ter estabelecimento? Não tenho loja aberta nem faço atendimento ao publico
- Sendo micro-empresa com 2 pessoas apenas a fazer descontos (eu e a minha mulher) não preciso contratar empresas externas mas tenho de fazer uma formação para estar habilitado. Onde posso fazer essa formação com custo reduzido e curta duração, dado que tempo e dinheiro são dois bens escassos nesta altura por estes lados?
- Onde estão mencionadas as coimas?