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Mapa de Férias

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Offline Ana Sofia

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Mapa de Férias
« em: Março 13, 2012, 09:33:10 pm »

Boa noite colegas, venho tirar uma dúvida.

O trabalhador é obrigado a marcar os 23 dias de férias?
Por exemplo, o trabalhador quer tirar X dias este ano e deixar Y dias para tirar em Janeiro a Março de 2013. Não pode deixar por marcar esses Y dias lá para o final do ano?


Bjs

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Offline Patricia60504

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Re: Mapa de Férias
« Responder #1 em: Março 13, 2012, 09:41:09 pm »
Boa noite colega.
No mapa de ferias tem de estar marcados 25 dias, depois se não for possivel tirar nas datas marcadas, preenche um documento que o RH devem de ter, para alteração de periodo de ferias, mas os como sabe tem de afixar o mapa com os periodos todos marcados.
Depois a alteração pode ser feita desde que de acordo com as partes.
Espero ter ajudado.
Patricia

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Offline Ana Sofia

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Re: Mapa de Férias
« Responder #2 em: Março 13, 2012, 09:55:11 pm »
Obrigada colega.


Em que artigo vem isso sabe?




Eu sei que isso é verdade, melhor tinha quase acerteza. Mas é para mostrar a uma pessoa, para ir fundamentado.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Mapa de Férias
« Responder #3 em: Março 14, 2012, 10:12:02 am »
Colega,
 
A resposta está no art.º 241 do CT:
  9 - O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
 
Cumpts,
IS

 

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