Boa noite colegas,
Para relembrar.
O mapa de férias, definitivo, do pessoal, deverá ser elaborado até 15 de Abril e afixado nos locais de trabalho a partir dessa data e até 31 de Outubro de cada ano, de acordo com o artigo 241 do Código do Trabalho.
Do mapa de férias, deve constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.
Espero que ajude.