Olá.
Vamos lá tentar esclarecer: no campo 701 fica o resultado liquido do exercicio final, depois de impostos apurados. No 710+728 soma ao RLE, o 756 abate (diminui). No campo 724 coloca o imposto estimado para o exercicio ( que soma). O resultado dá o lucro tributável ou o prejuizo fiscal. Vamos supor que é lucro tributável: este resultado passa para o campo 302 do Q9 não havendo taxas especiais, nem deduções de prejuizos de anos anteriores será a matéria colectável (sobre a qual deve calcular imposto, IRC+derrama. Atenção que para 2011 ainda se aplica a regra de 12,5% até 12.500€ e 25% para a diferença restante). No Q10 coloca as respectivas percentagem de IRC. Deduz PEC, Retenções efectuados por 3ºs à empresa e Pagamento por conta. Soma derrama e Tributação autónoma. Isto será o valor a pagar/recuperar fiscalmente.
Quanto ao cálculo da estimativa de imposto para DR, pode ser feito da seguinte maneira: Vamos supor que o resultado antes de impostos foi +100.000€. Soma 1.496,59+275,50 e diminui 486,35=matéria colectável 101.285,74€. Em 2011: 12.5% s/12.500€= 1.562,50€, 25% s/ 101.285,74-1.562,50€=22.196,44€. Está apurado IRC. Derrama (supondo de é 1,5%) s/101.285,74=1.519,29€. Supondo que a Tributação Autónoma é (10% ou 20% sobre gastos com viaturas, etc.) 1.000,00€, somamos 1.562,50+22.196,44+1.519,29+1.000,00=26.278,22 = imposto estimado a aparecer na DR e a abater ao resultado antes de imposto. Este será o valor a ficar contabilizado na 241. Depois de receber a demonstração da administração fiscal, regulariza estes valores na 241 pela contade excesso ou insuficiencia de estimativa de imposto.
è muito simples, como pode ver.
MES