Ou entram com dinheiro para cobrir os prejuízos e ficarem com capitais de 1.000,00 euros no mínimo (1/2 do capital social), ou fazem um aumento de capital em dinheiro de forma a que os capitais próprios fiquem com 1.000,00 euros no mínimo ou dissolvem a sociedade.
Resta dizer que a redução, na lei, do capital social mínimo para as sociedades por quotas para 1 euro é uma piada de mau gosto, e que vai enganar, leia-se lixar muitas boas pessoas, 99,99% das sociedades precisam de muito mais dinheiro do que os 5.000,00 euros (antigo mínimo) para que possam pura e simplesmente existir...