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Prenchimento anexo G (Transparência Fiscal) - IES

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Offline mafi

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Prenchimento anexo G (Transparência Fiscal) - IES
« em: Julho 04, 2012, 06:16:14 pm »
Podiam-me confirmar se  no campo G79 do anexo G da IES, o montante a considerar é o resultante do campo 778 Q.07 Mod.22 menos os prejuizos fiscais possíveis de dedução. Ou é só o valor do campo 778 Q.07 Mod.22?
Obrigado
Mafalda

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Offline AndreiaM

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Re: Prenchimento anexo G (Transparência Fiscal) - IES
« Responder #1 em: Julho 05, 2012, 01:03:37 am »
Caso sejam sociedades sujeitas ao  regime de transparência fiscal (previstas no artigo 6º nº 1 do CIRC), deverá indicar no campo G79 o valor total da matéria colectável a imputar aos sócios, cujo montante corresponde ao valor apurado no campo 311 do quadro 09 da Modelo 22.

Caso se trate de  um AEIE ou ACE, deverá preencher o campo G80, com o valor apurado no campo 778 do quadro 07 da modelo 22 (caso tenha lucro fiscal) ou o valor apurado no campo 777 do quadro 07 (caso tenha prejuízo fiscal).

Espero ter ajudado

Podiam-me confirmar se  no campo G79 do anexo G da IES, o montante a considerar é o resultante do campo 778 Q.07 Mod.22 menos os prejuizos fiscais possíveis de dedução. Ou é só o valor do campo 778 Q.07 Mod.22?
Obrigado
Mafalda

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Offline mafi

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Re: Prenchimento anexo G (Transparência Fiscal) - IES
« Responder #2 em: Julho 05, 2012, 10:18:54 am »
Obrigado.
Ajudou bastante...
Parece-me que já fiz asneira aquando ao preenchimento da mod.22 desta soc. sujeita  ao regime de transparência fiscal.
No campo 303 Q.09 mod.22 não mencionei prejuizos fiscais possiveis de dedução...
Mafalda

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Offline AndreiaM

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Re: Prenchimento anexo G (Transparência Fiscal) - IES
« Responder #3 em: Julho 05, 2012, 10:26:55 am »
Se tinha prejuizos fiscais dedutíveis, seriam para abater ao lucro tributável. Essa diferença (matéria colectável) é que seria imputada aos sócios.

Cumprimentos

Obrigado.
Ajudou bastante...
Parece-me que já fiz asneira aquando ao preenchimento da mod.22 desta soc. sujeita  ao regime de transparência fiscal.
No campo 303 Q.09 mod.22 não mencionei prejuizos fiscais possiveis de dedução...
Mafalda

 

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