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Prenchimento anexo G (Transparência Fiscal) - IES

3 Respostas    9.965 Visualizações

Iniciado por mafi, Julho 04, 2012, 06:16:14 PM

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mafi

Podiam-me confirmar se  no campo G79 do anexo G da IES, o montante a considerar é o resultante do campo 778 Q.07 Mod.22 menos os prejuizos fiscais possíveis de dedução. Ou é só o valor do campo 778 Q.07 Mod.22?
Obrigado
Mafalda

AndreiaM

Caso sejam sociedades sujeitas ao  regime de transparência fiscal (previstas no artigo 6º nº 1 do CIRC), deverá indicar no campo G79 o valor total da matéria colectável a imputar aos sócios, cujo montante corresponde ao valor apurado no campo 311 do quadro 09 da Modelo 22.

Caso se trate de  um AEIE ou ACE, deverá preencher o campo G80, com o valor apurado no campo 778 do quadro 07 da modelo 22 (caso tenha lucro fiscal) ou o valor apurado no campo 777 do quadro 07 (caso tenha prejuízo fiscal).

Espero ter ajudado

Citação de: mafi em Julho 04, 2012, 06:16:14 PM
Podiam-me confirmar se  no campo G79 do anexo G da IES, o montante a considerar é o resultante do campo 778 Q.07 Mod.22 menos os prejuizos fiscais possíveis de dedução. Ou é só o valor do campo 778 Q.07 Mod.22?
Obrigado
Mafalda

mafi

Obrigado.
Ajudou bastante...
Parece-me que já fiz asneira aquando ao preenchimento da mod.22 desta soc. sujeita  ao regime de transparência fiscal.
No campo 303 Q.09 mod.22 não mencionei prejuizos fiscais possiveis de dedução...
Mafalda

AndreiaM

Se tinha prejuizos fiscais dedutíveis, seriam para abater ao lucro tributável. Essa diferença (matéria colectável) é que seria imputada aos sócios.

Cumprimentos

Citação de: mafi em Julho 05, 2012, 10:18:54 AM
Obrigado.
Ajudou bastante...
Parece-me que já fiz asneira aquando ao preenchimento da mod.22 desta soc. sujeita  ao regime de transparência fiscal.
No campo 303 Q.09 mod.22 não mencionei prejuizos fiscais possiveis de dedução...
Mafalda