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Contabilização IVA

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Offline Deda

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Contabilização IVA
« em: Julho 24, 2012, 09:52:57 am »

Bom dia,

Como nunca entendi muito bem o funcionamento do IVA, tenho dúvida, por vezes, na forma de contabilizar. Por exemplo, como sei se uma empresa deduz IVA ou não? Está relacionado com a atividade que exerce?

Agradeço desde já a quem me poder ajudar nesta questão :)

Andreia



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Offline Manuela Fátima

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Re: Contabilização IVA
« Responder #1 em: Julho 24, 2012, 10:08:41 am »
Bom dia Colega Deda,

Sim, também tem a ver com a actividade que exerce, mas não só.

Aconselho vivamente e creio ser essencial a leitura dos art.ºs 1º, 2º, 6º, 9º CIVA (resumidamente a incidência objectiva (o que está sujeito a imposto), a incidência subjectiva (quem está sujeito a imposto), a localização das operações e por último as isenções) - muito resumidamente!

Quanto à contabilização:

Com a aquisição de produtos/serviços:

(d) classe 3/classe 6----- x
(d) 2432 ------------------ y (x*23%)
(c) conta 22/11/12---- x+y

Espero ter ajudado.

Manuela Fernandes.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline Deda

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Re: Contabilização IVA
« Responder #2 em: Julho 24, 2012, 10:33:07 am »

Muito obrigada pela ajuda colega Manuela Fátima.

Vejo que a questão não é tão simples quanto parece, vou ler os artigos e tentar entender o funcionamento.

Cumprimentos,

Andreia

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Offline Manuela Fátima

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Re: Contabilização IVA
« Responder #3 em: Julho 24, 2012, 10:41:32 am »

Muito obrigada pela ajuda colega Manuela Fátima.

Vejo que a questão não é tão simples quanto parece, vou ler os artigos e tentar entender o funcionamento.

Cumprimentos,

Andreia

Sim colega Andreia, não é tão simples.
Após a leitura, enquadre a empresa/actividade que está a trabalhar e tendo dúvidas, partilhe-as, pois poderão ser dúvidas de muitos colegas.

Continuação de bom trabalho.

 ;)
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline MCSF

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Re: Contabilização IVA
« Responder #4 em: Julho 26, 2012, 12:53:24 am »
Boa noite,

Resumidamente:

Artigos CIVA:

art. 19º a  20º - quando uma empresa pode deduzir o IVA das suas aquisições.
art.21º - quando não pode deduzir.
art.9º, 53º e 60º - a empresa que esteja enquadrada de acordo com estes artigos beneficia de uma isenção incompleta, ou seja, esta isenta na liquidação de imposto das suas ven
das mas em contrapartida também não poderá deduzir o IVA das suas aquisições.





Bom dia,

Como nunca entendi muito bem o funcionamento do IVA, tenho dúvida, por vezes, na forma de contabilizar. Por exemplo, como sei se uma empresa deduz IVA ou não? Está relacionado com a atividade que exerce?

Agradeço desde já a quem me poder ajudar nesta questão :)

Andreia

 

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