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Deduzir despesas da compra de café

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Offline Cristina Carvalho

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Deduzir despesas da compra de café
« em: Agosto 01, 2012, 12:09:38 pm »
Bom dia colegas.

Depois de uma conversa com um colega, surgiu a questão se podemos deduzir o IVA da aquisição das cápsulas dos cafés, que estão ao dispor dos funcionários.
Após a análise do CIVA verificamos que não é mencionado qualquer excepção a este tipo de compra

Segundo o art.º. 21 número 2 alínea b)
“Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares”

Desta forma gostaria de saber o que é que os colegas acham, se podemos deduzir ou não.
Cristina Carvalho

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Offline CristinaA

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #1 em: Agosto 01, 2012, 12:16:10 pm »
Olá,

Pois, na minha opinião, podemos deduzir essas despesas.
Cristina

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #2 em: Agosto 01, 2012, 12:26:23 pm »
Obrigada CristinaA.

Dizeram que a compra de agua, podia-se deduzir, mas que a do café tinham sérias dúvidas.

Cumprimentos
Cristina Carvalho

Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #3 em: Agosto 01, 2012, 03:38:07 pm »
Boa Tarde

Sim podemos deduzir, nós costumas levar a gastos de acção social.

S.B

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Offline HAntonioM

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #4 em: Agosto 02, 2012, 02:12:53 am »
Nao deve deduzir o iva dessas despesas concedidas aos funcionarios, por serem transmissoes "isentas".
As capsulas enqudram-se no conceito de "refeições".

Por outro lado, caso nao sejam funcionarios, são excluidos de dedução.

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #5 em: Agosto 02, 2012, 10:07:44 am »
Muito obrigada colegas :)

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

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Offline kushinadaime

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #6 em: Agosto 02, 2012, 02:03:25 pm »
Bom dia colegas.

Depois de uma conversa com um colega, surgiu a questão se podemos deduzir o IVA da aquisição das cápsulas dos cafés, que estão ao dispor dos funcionários.
Após a análise do CIVA verificamos que não é mencionado qualquer excepção a este tipo de compra

Segundo o art.º. 21 número 2 alínea b)
“Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares”

Desta forma gostaria de saber o que é que os colegas acham, se podemos deduzir ou não.

Deduz-se, e... não estou a ver muito bem aonde está a dúvida

[/font]
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
...
d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
...
b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;
...

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Offline HAntonioM

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #7 em: Agosto 03, 2012, 01:43:46 pm »
1. De harmonia com o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 21.º do CIVA, o imposto contido nas "despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabaco" está excluído do direito à dedução. Porém, a alínea b) do n.º 2 do artigo citado estabelece que não se verificará a exclusão do direito à dedução do imposto contido nas "despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, e economatos, dormitórios e similares".
2. No entanto, disposição prevista na alínea b) do n.º 2 do art.º 21.º, tem sempre de ser analisada no contexto da regra geral do direito à dedução, prevista no art.º 20.º do CIVA. Isto é, só haverá possibilidade de exercício do direito à dedução do IVA contido nas referidas despesas se as mesmas estiverem ligadas à realização das operações previstas no referido artigo 20.º (transmissão de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços elencadas na alínea b) do citado normativo - isenções completas ou isenções c/direito à dedução).

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Offline luciana

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #8 em: Agosto 08, 2017, 12:10:55 pm »
Olá,

Chamo a atenção a informação vinculativa n.º 4280.

Cumps,
Cumps,
Luciana Pires

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Offline kushinadaime

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #9 em: Agosto 08, 2017, 03:43:47 pm »
...
2. No entanto, disposição prevista na alínea b) do n.º 2 do art.º 21.º, tem sempre de ser analisada no contexto da regra geral do direito à dedução, prevista no art.º 20.º do CIVA. Isto é, só haverá possibilidade de exercício do direito à dedução do IVA contido nas referidas despesas se as mesmas estiverem ligadas à realização das operações previstas no referido artigo 20.º (transmissão de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços elencadas na alínea b) do citado normativo - isenções completas ou isenções c/direito à dedução).

Isso não é necessário.
Só há direito à dedução se usar o café ou a água para executar operações sujeitas a imposto, ainda que o imposto não seja liquidado em Portugal por ser uma exportação (só para dar um exemplo de muitos de como podes aplicar o CIVA20).
Ora, se oferecer o café ou a água a alguém, a oferta não está sequer sujeita a IVA (CIVA3 nº7).
Essa leitura que o HAntónioM fez está 100% correcta, mas só é preciso complicar tanto em coisas mais caras, estilo refeições fornecidas por bons restaurantes, que podem ultrapassar os limites dos CIVA3 nº7. Basicamente o que estou a dizer é que nos casos da água e café, por causa do valor baixo pode-se simplificar indo por este "caminho" que é mais fácil explicar.

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Offline Conty

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Re: Deduzir despesas da compra de café
« Responder #10 em: Setembro 22, 2017, 09:24:50 pm »
Boas

Penso que não :D

 

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