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Retenção de IRS - Recibos Verdes

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Offline Fábio

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Retenção de IRS - Recibos Verdes
« em: Novembro 21, 2012, 04:03:03 pm »
Caros Colegas, gostaria de obter a vossa ajuda com a seguinte questão:

Um Professor dá aulas numa instituição sem fins lucrativos, sendo que o mesmo é trabalhador independente a recibos verdes e ultrapassou um volume de actividade de 10.000€. Nos recibos que este passa a esta instituição, terá sempre de constar a retenção de IRS? Caso a entidade não tenha contabilidade organizada, no recibo terá de constar essa retenção?

Obrigado pelo auxilio.

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Offline Fábio

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Re: Retenção de IRS - Recibos Verdes
« Responder #1 em: Novembro 21, 2012, 05:00:04 pm »
Caros colegas, relativamente à questão que coloquei, e ainda estando interessado nas vossas opiniões, quero diz-vos que liguei para o n.º de apoio do portal das finanças e o que me disseram foi que:

Aquilo que está em questão é a obrigatoriedad e por parte do sujeito passivo, ou seja, por parte de quem passa o recibo, como tal independenteme nte da entidade a quem se preste o serviço ter contabilidade organizada ou não, há a obrigatoriedad e do prestador do serviço em colocar no recibo a retenção. Devendo a entidade a quem é prestado o serviço, entregar ao estado o o respectivo valor da retenção. desde que não seja particular.




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Offline Lcorreia

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Re: Retenção de IRS - Recibos Verdes
« Responder #2 em: Novembro 21, 2012, 05:12:44 pm »
Boa tarde Fábio.

Creio que no caso dos recibos verdes, a retenção na fonte está relacionada com a natureza da entidade que contrata o serviço, tal como é referido no art.101 do CIRS. Isto significa que se a entidade tiver contabilidade organizada tem de ser feita retenção na fonte, caso contrário creio que não.
Para além disso, não está obrigado a fazer retenção na fonte enquanto não atingir o montante de 10.000 euros em serviços, de acordo com o art.º 9 do DL n.º42/91 de 22/01.

Espero ter ajudado e seria bom que outros colegas se pronunciassem.

Cumprimentos.

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Offline miguelmarques

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Re: Retenção de IRS - Recibos Verdes
« Responder #3 em: Novembro 21, 2012, 05:18:30 pm »
Fábio tal como já havia dito no chat, a minha opinião é igual à do colega Lcorreia, porém como houve discordia, aguardo outras opiniões

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Offline AndreiaM

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Re: Retenção de IRS - Recibos Verdes
« Responder #4 em: Novembro 21, 2012, 05:28:02 pm »
Concordo plenamente.

Boa tarde Fábio.

Creio que no caso dos recibos verdes, a retenção na fonte está relacionada com a natureza da entidade que contrata o serviço, tal como é referido no art.101 do CIRS. Isto significa que se a entidade tiver contabilidade organizada tem de ser feita retenção na fonte, caso contrário creio que não.
Para além disso, não está obrigado a fazer retenção na fonte enquanto não atingir o montante de 10.000 euros em serviços, de acordo com o art.º 9 do DL n.º42/91 de 22/01.

Espero ter ajudado e seria bom que outros colegas se pronunciassem.

Cumprimentos.

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Offline Fábio

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Re: Retenção de IRS - Recibos Verdes
« Responder #5 em: Novembro 21, 2012, 06:21:50 pm »
No caso em questão, ultrapassa os 10.000€

Relativamente à natureza da entidade a quem se presta o serviço, e ao art.º 101 do CIRS, eu questionei a srª. que me atendeu da administração tributária sobre o facto de que no artigo mencionar "  entidades com Contabilidade Organizada", ao que ela me respondeu que são todas as entidades à excepção dos particulares. Ou seja ela respondeu-me que se deve considerar a retenção a para todas as entidades com ou sem C. Organizada, ficando apenas dispensado de tal, relativamente aos recibos passados a particulares.

 

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