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Retenção de IRS - Recibos Verdes

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Iniciado por Fábio, Novembro 21, 2012, 04:03:03 PM

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Fábio

Caros Colegas, gostaria de obter a vossa ajuda com a seguinte questão:

Um Professor dá aulas numa instituição sem fins lucrativos, sendo que o mesmo é trabalhador independente a recibos verdes e ultrapassou um volume de actividade de 10.000€. Nos recibos que este passa a esta instituição, terá sempre de constar a retenção de IRS? Caso a entidade não tenha contabilidade organizada, no recibo terá de constar essa retenção?

Obrigado pelo auxilio.

Fábio

Caros colegas, relativamente à questão que coloquei, e ainda estando interessado nas vossas opiniões, quero diz-vos que liguei para o n.º de apoio do portal das finanças e o que me disseram foi que:

Aquilo que está em questão é a obrigatoriedade por parte do sujeito passivo, ou seja, por parte de quem passa o recibo, como tal independentemente da entidade a quem se preste o serviço ter contabilidade organizada ou não, há a obrigatoriedade do prestador do serviço em colocar no recibo a retenção. Devendo a entidade a quem é prestado o serviço, entregar ao estado o o respectivo valor da retenção. desde que não seja particular.




Lcorreia

Boa tarde Fábio.

Creio que no caso dos recibos verdes, a retenção na fonte está relacionada com a natureza da entidade que contrata o serviço, tal como é referido no art.101 do CIRS. Isto significa que se a entidade tiver contabilidade organizada tem de ser feita retenção na fonte, caso contrário creio que não.
Para além disso, não está obrigado a fazer retenção na fonte enquanto não atingir o montante de 10.000 euros em serviços, de acordo com o art.º 9 do DL n.º42/91 de 22/01.

Espero ter ajudado e seria bom que outros colegas se pronunciassem.

Cumprimentos.

miguelmarques

Fábio tal como já havia dito no chat, a minha opinião é igual à do colega Lcorreia, porém como houve discordia, aguardo outras opiniões

AndreiaM

Concordo plenamente.

Citação de: Lcorreia em Novembro 21, 2012, 05:12:44 PM
Boa tarde Fábio.

Creio que no caso dos recibos verdes, a retenção na fonte está relacionada com a natureza da entidade que contrata o serviço, tal como é referido no art.101 do CIRS. Isto significa que se a entidade tiver contabilidade organizada tem de ser feita retenção na fonte, caso contrário creio que não.
Para além disso, não está obrigado a fazer retenção na fonte enquanto não atingir o montante de 10.000 euros em serviços, de acordo com o art.º 9 do DL n.º42/91 de 22/01.

Espero ter ajudado e seria bom que outros colegas se pronunciassem.

Cumprimentos.

Fábio

No caso em questão, ultrapassa os 10.000€

Relativamente à natureza da entidade a quem se presta o serviço, e ao art.º 101 do CIRS, eu questionei a srª. que me atendeu da administração tributária sobre o facto de que no artigo mencionar "  entidades com Contabilidade Organizada", ao que ela me respondeu que são todas as entidades à excepção dos particulares. Ou seja ela respondeu-me que se deve considerar a retenção a para todas as entidades com ou sem C. Organizada, ficando apenas dispensado de tal, relativamente aos recibos passados a particulares.