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Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA

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Offline mafi

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Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« em: Dezembro 20, 2012, 04:53:32 pm »
Queria aproveitar o tópico, só p/ pedido de esclarecimento da seguinte dúvida:
E se o sujeito passivo que possui o café for isento de iva pelo artº 52º? Quais são as ogrigatoriedad es?
Obrigado,
Mafalda

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Offline Isaura Sobral

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #1 em: Dezembro 20, 2012, 11:05:05 pm »
Mafalda,

Penso que se refere à isenção do art.º 53.
Mas a dúvida é relativamente a que tipo de obrigação? Nova lei de faturação para 2013?

Os sujeitos passivos abrangidos pelo art.º 53 estão dispensados de comunicar as faturas à AT, devendo fazê-lo sempre que emitam fatura.

Cumpts,
IS

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Offline RB_84

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #2 em: Dezembro 21, 2012, 09:23:44 am »
Bom dia,

Em relação às máquinas registadoreas, vai sair portaria em breve que vai explicar o procedimento a tomar. infelizmente temos que aguardar que alguem do governo aprove a portaria para ser publicada.

enfim é os politicos e o pais que temos.

RB

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Offline mafi

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #3 em: Dezembro 21, 2012, 10:48:03 am »
Antes demais queria agradecer a v/ ajuda, desculpem os erros ortográficos.. .o tempo não para.
Esta matéria de novas regras de facturação /formas de comunicar à AT... só vi a legislação na diagonal.
A minha questão prende-se c/ um SP(que tem um café) isento de IVA pelo artigo 53º, em que vai aproveitar a sua registora antiga, no descritivo deixa de ser talão e passa a ser factura simplificada (novas regras de facturação)
Este tipo de SP não tem obrigatoriedad e de comunicar AT o valor global diário de facturação.
Ora como na registadora não há possibilidade de inserção dos dados do cliente, sempre que um cliente solicitar factura terei que facturar uma factura manual, em que é colocada a menção "IVA - REGIME DE ISENÇÃO". Pergunto, estas Faturas tem de ser comunicadas á AT ou não?
Obrigado,
Mafalda

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Offline Shrek

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #4 em: Dezembro 21, 2012, 10:54:44 am »
O máquina registadora terá que ter a possibilidade de inserir o NIF, a única obrigatoriedad e nas facturas simplificadas ou então não pode utilizar a mesma, tendo que adquirir outra, as facturas "normais" podem ser passadas em papel desde que não exista obrigatoriedad e de as passar por software.
Não sei o que é desistir...

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Offline Isaura Sobral

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #5 em: Dezembro 21, 2012, 01:18:43 pm »
Se está enquadrado no art.º 53 está dispensado de emissão de fatura. Na minha opinião, deverá adaptar a máquina registadora para a emissão de "recibo" para comprovar a transação e para cumprimento do art.º 115 do CIRS e do CIRC. Sempre que lhe seja solicitado fatura, pode fazê-lo em livro manual, mas terá de comunicar à AT.
Agora, resta saber o comportamento do consumidor, será que vamos assistir à febre da fatura por causa da dedução no IRS? Ainda que os SP do art.º 53 não dêm beneficio algum porque não conferem direito à dedução do IVA!!!

Mas esta é a minha opinião, porque até a AT é contraditória nos esclarecimento s que presta.

IS
« Última modificação: Dezembro 21, 2012, 01:25:56 pm por Isaura Sobral »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #6 em: Dezembro 21, 2012, 03:36:08 pm »
Segundo o artigo que anexo, do Jornal de Negócios, elaborado pela consultora Elsa Costa, os sujeitos passivos enquadrados no art.º 53 do CIVA, quando pessoas singulares, não ficam dispensados de faturação!

Neste regime (art.º 53) apenas os SP de IRC estão dispensados de emitir fatura e podem emitir o recibo de quitação. Já os SP de IRS terão mesmo de emitir fatura.

IS
« Última modificação: Dezembro 21, 2012, 03:37:53 pm por Isaura Sobral »

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Offline Maurício Marquez

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #7 em: Dezembro 27, 2012, 12:03:49 pm »
Este artigo veio baralhar tudo, não percebo como é que no oficio circulado 30136 a AT diz que os abrangidos pelo art.º 53 continuam dispensados de faturar....
socorroooo
Saudações

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Offline Isaura Sobral

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #8 em: Dezembro 27, 2012, 12:24:48 pm »
Este artigo veio baralhar tudo, não percebo como é que no oficio circulado 30136 a AT diz que os abrangidos pelo art.º 53 continuam dispensados de faturar....
socorroooo

Pois! É dificil informar alguém assim, mais dificil é perceber a informação!!! Querem implementar um sistema eficaz, quando a eficácia, ainda não faz parte daquele organismo (AT)...
« Última modificação: Dezembro 27, 2012, 12:25:23 pm por Isaura Sobral »

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Offline j0rge

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #9 em: Dezembro 27, 2012, 01:28:52 pm »
Hoje no diário de negócios tem uma noticia interessante que se pode aplicar aos isentos pelo art 53 na perfeição e a outras actividades que não confere direito a dedução. (dos 5%). Vai ser criado um regime simplificado de comunicação de faturas para empresas com faturação inferior a 100 mil euros que apenas precisa informar a primeira e ultima fatura e o valor total da faturação. No caso dos cafes podem apenas comunicar a primeira e ultima e as que o consumidor pediu para colocar o NIF. Cumprimentos

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Offline j0rge

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #10 em: Dezembro 27, 2012, 01:33:05 pm »
Mas ainda nada é oficial. ontem no correio da manha tb tem a noticia que os recibos verdes passam a faturas electronicas mas não consta nada no portal das finanças.... não percebo esta funcionamento.

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Offline Maurício Marquez

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Re: Máquinas registadoras num café - Artº 52 CIVA
« Responder #11 em: Dezembro 28, 2012, 05:57:17 pm »
Parece que chegou finalmente a nossa resposta. Portaria 426-B

Mas continuo com uma dúvida, e as faturas-recibo sem nif (consumidor final) vão dar para recolher?!

Acho que voltou a sair asneira....ai gasparzinho tás-me a pôr velho!
« Última modificação: Dezembro 28, 2012, 06:10:45 pm por Maurício Marquez »
Saudações

 

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