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Contratos de renda efetuado em 2013-Dedução IRS

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Offline jmlcruz

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Contratos de renda efetuado em 2013-Dedução IRS
« em: Janeiro 28, 2013, 04:29:22 pm »
Gostaria de saber se para um contrato de arrendamento para habitação própria e permanente celebrado em Fevereiro de 2013, terá dedução em IRS ou se termina esta dedução?
Obrigado
« Última modificação: Janeiro 28, 2013, 04:37:22 pm por jmlcruz »
Jose l. Cruz

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Offline Fatinha

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Re: Contratos de renda efetuado em 2013-Dedução IRS
« Responder #1 em: Janeiro 30, 2013, 10:59:03 pm »
Artigo 85º nº1 alíena d)
12 Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipaçõ es oficiais, suportadas a
título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para
fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento
celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano,
aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502.
(Redacção da Lei n.º66-B/2012, de 31 de Dezembro)

12 Disposições Transitórias: Artigo 110º , nº 5 da Lei nº 64-B/2011, de 30/12 :
O limite para a dedução dos encargos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS é
considerado, para efeitos de IRS, apenas por 85 %, 70 %, 55 %, 40 % e 25 % do seu valor, respectivament e nos
anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, deixando estes encargos de ser dedutíveis a partir de 2018.

 

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