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Iva Margem - agências de viagem

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Offline kika1

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Iva Margem - agências de viagem
« em: Maio 08, 2017, 05:50:49 pm »
Olá colegas,
depois de estudar o tema sobre o calculo de IVA da margem das agências de viagem, onde esta cliente minha opera com mera intermediação entre o cliente final e o promotor, gostava de saber qual a forma correta de efectuar lançamentos contabilístico s na contabilidade a fim de proceder ao apuramento do iva da margem, ou seja, deve ser contabilizado por cada processo e apenas no momento efectivo da prestação do serviços ou se deve ser calculado em função das facturas emitidas mensalmente pelos fornecedores.
A titulo de exemplo, um cliente vai em Março adquirir um pacote de viagens a ser efectuada apenas em Agosto, para confirmar a reserva o cliente paga por exemplo 25% do valor do pacote em Março e os restantes 75% apenas em Agosto, no entanto o fornecedor do pacote para a agência de viagens  confirmar encomenda emite a factura no valor de 10% em Março e o restante em Agosto na altura da prestação do serviço. Ora este exemplo temos trimestre de Iva distintos, devo considerar apenas no 3º trimestre o calculo para apuramento do Iva da Margem com os custos da Factura de Março e Agosto emitidas, ou se devo considerar logo no 1º trimestre o calculo do iva da margem com os dados facturados.
Obg

Miguel

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Offline brandus

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #1 em: Maio 08, 2017, 05:59:41 pm »
Olá colegas,
depois de estudar o tema sobre o calculo de IVA da margem das agências de viagem, onde esta cliente minha opera com mera intermediação entre o cliente final e o promotor, gostava de saber qual a forma correta de efectuar lançamentos contabilístico s na contabilidade a fim de proceder ao apuramento do iva da margem, ou seja, deve ser contabilizado por cada processo e apenas no momento efectivo da prestação do serviços ou se deve ser calculado em função das facturas emitidas mensalmente pelos fornecedores.
A titulo de exemplo, um cliente vai em Março adquirir um pacote de viagens a ser efectuada apenas em Agosto, para confirmar a reserva o cliente paga por exemplo 25% do valor do pacote em Março e os restantes 75% apenas em Agosto, no entanto o fornecedor do pacote para a agência de viagens  confirmar encomenda emite a factura no valor de 10% em Março e o restante em Agosto na altura da prestação do serviço. Ora este exemplo temos trimestre de Iva distintos, devo considerar apenas no 3º trimestre o calculo para apuramento do Iva da Margem com os custos da Factura de Março e Agosto emitidas, ou se devo considerar logo no 1º trimestre o calculo do iva da margem com os dados facturados.
Obg

Miguel

Hello!
O que eu faço é o seguinte:
Viagem com data de partida em Agosto - se o cliente pagar em nos meses anteriores a Agosto, toda a facturação que emito é contabilizada como adiantamento de cliente ( conta 211 a débito e 218 a crédito ). Depois, no mês de Agosto faço a regularização dos adiantamentos ( 218 / 721 ). Em relação ao pagamento dos fornecedores faço a mesma coisa ( 228 / 221 ) e depois lanço todas as facturas dos fornecedores em Agosto ( 621 / 228 ), independenteme nte das datas que tenham nos documentos. Assim ficam todos os custos e proveitos no mesmo mês, e o IVA é lançado também no mesmo mês.
Percebido?

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Offline FREITAS_KATIA

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #2 em: Maio 08, 2017, 11:03:50 pm »
Boa noite,
Tenho uma empresa de agência de viagens que alterou no primeiro trimestre e sei que é um regime um pouco complexo. Li o decreto lei e até artigos antigos e ajudaram bastante. A minha dúvida é o seguinte, ao organizar os documentos posso separar tudo o que é despesas e vendas e fazer o apuramento rml ou não é o procedimento mais correto? Deveria fazer venda a venda?
Obrigada

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Offline brandus

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #3 em: Maio 09, 2017, 02:08:08 pm »
Boa noite,
Tenho uma empresa de agência de viagens que alterou no primeiro trimestre e sei que é um regime um pouco complexo. Li o decreto lei e até artigos antigos e ajudaram bastante. A minha dúvida é o seguinte, ao organizar os documentos posso separar tudo o que é despesas e vendas e fazer o apuramento rml ou não é o procedimento mais correto? Deveria fazer venda a venda?
Obrigada

Olá! Não sei se percebi bem a dúvida...
Em princípio numa agência de viagens são criados files e os serviços incluídos em cada file são lá lançados, custos e proveitos. No final do mês o IVA será apurado pela soma de todos os proveitos lançados nesse mês menos os respectivos custos, sendo que o RML só se aplica aos serviços com destino final em Portugal Continental, Ilhas e Intra-comunitários.
Esclareci?

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Offline startoc

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #4 em: Maio 13, 2017, 11:20:54 am »
Boa noite,
Tenho uma empresa de agência de viagens que alterou no primeiro trimestre e sei que é um regime um pouco complexo. Li o decreto lei e até artigos antigos e ajudaram bastante. A minha dúvida é o seguinte, ao organizar os documentos posso separar tudo o que é despesas e vendas e fazer o apuramento rml ou não é o procedimento mais correto? Deveria fazer venda a venda?
Obrigada

Olá! Não sei se percebi bem a dúvida...
Em princípio numa agência de viagens são criados files e os serviços incluídos em cada file são lá lançados, custos e proveitos. No final do mês o IVA será apurado pela soma de todos os proveitos lançados nesse mês menos os respectivos custos, sendo que o RML só se aplica aos serviços com destino final em Portugal Continental, Ilhas e Intra-comunitários.
Esclareci?



Boa tarde a todos,

este regime é tão confuso, e quanto mais leio, a dificuldade em preencher a declaração periódica aumenta.

Quais os campos a preencher na DPIVA?
Quais os movimentos a fazer na contabilidade?

Dados:

Empresa de organização de eventos turísticos c/ CAE 93294
Evento a realizar -se em Julho de 2017

Custos já suportados:
hotel em Portugal( c/ iva)- alojamento e alimentação: 775.01€
Hotel em Espanha (c/ iva) - alojamento e alimentação: 618.75€

Faturas emitidas a clientes:

Total c/ iva : 37.744,27€

Outras despesas ( publicidade no Facebook) : 63,08€

Agradeço a ajuda por favor


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Offline brandus

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #5 em: Maio 18, 2017, 02:21:03 pm »
Citar
Boa tarde a todos,

este regime é tão confuso, e quanto mais leio, a dificuldade em preencher a declaração periódica aumenta.

Quais os campos a preencher na DPIVA?
Quais os movimentos a fazer na contabilidade?

Dados:

Empresa de organização de eventos turísticos c/ CAE 93294
Evento a realizar -se em Julho de 2017

Custos já suportados:
hotel em Portugal( c/ iva)- alojamento e alimentação: 775.01€
Hotel em Espanha (c/ iva) - alojamento e alimentação: 618.75€

Faturas emitidas a clientes:

Total c/ iva : 37.744,27€

Outras despesas ( publicidade no Facebook) : 63,08€

Agradeço a ajuda por favor

Broas!
De forma resumida, todos os lançamentos ao abrigo do RML são feitos para contas criadas nesse sentido, tanto do lado da 621 como do lado da 721, de forma a que as receitas e as despesas lançadas em cada mês resultem no apuramento do lucro, no qual o IVA está incluído e que é lançado numa 243.
No caso específico, sendo que o serviço de realiza em Julho e já foi feita uma factura ao cliente, a mesma deve passar por uma conta de adiantamentos de clientes ( 218 ) e regularizada em Julho na conta 721. Todos os custos deverão também ser lançados só em Julho, de forma a que tudo fique lançado no mês do início do evento, para que não existam flutuações nas contas mensais e no IVA apurado.
Espero ter ajudado.

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Offline lusoWOLF

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #6 em: Abril 04, 2019, 06:30:12 pm »
Boa tarde comunidade,

Tenho uma dúvida em relação a este regime.

Suponham que a agência vende uma atividade ou rent-a-car ou hotel isoladamente ao cliente (compra ao fornecedor e vende ao cliente, como agência de viagem). Isto ainda é sobre o Regime da Margem ou deve ser faturado com o regime normal de IVA?

Já li e reli a 221/85 e refere-se sempre a pacote, mas não encontro em lado algum qual a definição de pacote para o CIRC.

Peço desculpa desenterrar o tópico mas não achei necessário novo tópico.

Desde já agradecido pela atenção.

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Offline brandus

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #7 em: Abril 05, 2019, 02:01:12 pm »
Boa tarde comunidade,

Tenho uma dúvida em relação a este regime.

Suponham que a agência vende uma atividade ou rent-a-car ou hotel isoladamente ao cliente (compra ao fornecedor e vende ao cliente, como agência de viagem). Isto ainda é sobre o Regime da Margem ou deve ser faturado com o regime normal de IVA?

Já li e reli a 221/85 e refere-se sempre a pacote, mas não encontro em lado algum qual a definição de pacote para o CIRC.

Peço desculpa desenterrar o tópico mas não achei necessário novo tópico.

Desde já agradecido pela atenção.

Boas!
A actividade da agência de viagens está sempre ligada ao DL 221/85, ou seja, tudo deve ser facturado dentro desse regime, com as seguintes condições:
 - Serviços cujo destino final sejam Portugal, Ilhas ou países da CE - RML DL 221/85 ( excepto as taxas de aeroporto, que são sempre isentas )
 - Serviços cujo destino final sejam países fora da CE: Aviação - Isentos ao abrigo do Artº 14, alínea R, nº 1; restantes serviços - Isentos ao abrigo do Artº 14, alínea S, nº 1.
Espero ter esclarecido.

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Offline lusoWOLF

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #8 em: Abril 07, 2019, 12:44:46 am »
Muito obrigado!

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Offline lialvelos

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #9 em: Março 22, 2023, 09:57:29 pm »
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Broas!
De forma resumida, todos os lançamentos ao abrigo do RML são feitos para contas criadas nesse sentido, tanto do lado da 621 como do lado da 721, de forma a que as receitas e as despesas lançadas em cada mês resultem no apuramento do lucro, no qual o IVA está incluído e que é lançado numa 243.
No caso específico, sendo que o serviço de realiza em Julho e já foi feita uma factura ao cliente, a mesma deve passar por uma conta de adiantamentos de clientes ( 218 ) e regularizada em Julho na conta 721. Todos os custos deverão também ser lançados só em Julho, de forma a que tudo fique lançado no mês do início do evento, para que não existam flutuações nas contas mensais e no IVA apurado.
Espero ter ajudado.

Boa tarde, Gostaria de tirar só uma dúvida sobre este tema se for possível.
Perante todos os documentos de gastos que o cliente entrega, em que base o contabilista se deve apoiar para lançar gastos mediante o regime da margem, ou gastos normais da atividade?
Exemplo: faturas de restaurantes/ comboios/ etc. Em que nos devemos basear para lançar numa 621 ou despesas representação?

Obrigada pela ajuda

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Offline brandus

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Re: Iva Margem - agências de viagem
« Responder #10 em: Março 22, 2023, 11:22:17 pm »
Olá! As despesas aceites como custos do RML são só as que foram realizadas no decurso do serviço, nas mesmas datas, obviamente. As restantes despesas serão lançadas como custos gerais, despesas de representação, por exemplo.

 

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