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Facturação (IVA metogo da margem?) nas Agências Viagens - URGENTE

16 Respostas    14.276 Visualizações

Iniciado por CNFF, Maio 07, 2015, 12:03:09 PM

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brandus

Citação de: Isasilva em Novembro 19, 2015, 02:49:46 PM
Citação de: brandus em Maio 08, 2015, 02:56:52 PM
Citação de: CNFF em Maio 07, 2015, 04:51:19 PM
Muito Obrigada Brandus! Foi uma grande ajuda! :D

E aproveitando a sua oferta, coloco agora a parte contabilística  :o

Quanto à contabilização do método da margem, estive a consultar o manual da formação da OTOC mas fiquei bloqueada... eles referem que temos que contabilizar o redito pelo valor bruto e o gasto com o valor do iva incluído, ate aqui tudo bem mas depois na pratica não entendo como lanço o valor do iva  :P

Pegando no exemplo do golf:
Foi vendido a 300€ Iva Inc
Compra 280€ Iva inc
300€ - 280€ = 20€ / 1.23 = 16,26€
16.26 x 23% = 3.74€

e agora????

21/72 = 300€
62/22 = 280€
72/62 =280€
72/243 = 3.74€
243/2436 =3.74€

É Isto?  :P

Carla

Hello!

Bom, à moda antiga, como eu classificaria os documentos individualmente seria:

Factura de compra:

62... ( conta de diversos ao abrigo do RML ) por 280 € / 22 por 280 €

Factura de venda:

21 por 300 € ( só a parte do golf, certo? ) / 72... ( conta de diversos ao abrigo do RML - com a mesma terminação da 62 acima )

Depois, no fim do mês, para encontrar o IVA do RML, terias de somar as contas 72 que fossem RML e subtrair as respectivas contas 62. A diferença seria a margem de lucro, que já inclui o IVA.
Supondo que só existia este movimento, seria:
300 - 280 = 20 € ( base - 16,26 € / IVA - 3,74 € ). Lançavas para uma conta 729 por exemplo, a base tributável do RML e para uma 2433 o IVA.

Hoje em dia, com os automatismos, já não precisamos de classificar os documentos, mas desta forma percebes o que deve ser feito no backoffice em termos de parametrização de contas.

No caso do transfer, assumindo que é serviço próprio, seria:

21 por 100 € / 72... ( conta de despesas de reserva ou serviços de agência ) por 81,30 € e 243 por 18,70 €.

Mais dúvidas?

boa tarde, ando há dias de volta deste assunto, já li várias vezes sobre este caso e continua a suscitar uma dúvida. no caso concreto apresentado, em que foi feito o lançamento manual, qual é a contrapartida do lançamento que diz "Lançavas para uma conta 729 por exemplo, a base tributável do RML e para uma 2433 o IVA".... estou a sentir-me tao loira com este método de margem do iva

Loira ou morena, cá vai a resposta!  ;D

O lançamento por NL manual que faço todos os meses para apuramento do IVA do RML é o seguinte:

7299 ( a que chamei Apuramento - RML ) - o valor apurado entre a diferença das 712-612 sujeitas ao RML
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7229 ( a que chamei Valor tributável - RML ) - a base para o IVA da diferença a débito
243312 ( IVA liquidado ) - o valor do IVA incluído na diferença a débito

Serve?

Isasilva