collapse

Pesquisa



Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"

  • 48 Respostas
  • 24737 Visualizações
*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #30 em: Outubro 24, 2013, 09:27:22 am »
@Luis manuel

Os meus parabéns pela pesquisa. Encontrei a definição do que é publicidade na legislação deles, e é exactamente o que aí está. A sua resposta foi não sujeito?

@Ana Costa1

--> Dou-lhe os parabéns pela pesquisa, é mesmo assim que nos poderemos ter mais argumentos a nosso favor para a OTOC. É interessante a OTOC falar de majoração de 150%. Até agora nos Exames de 2010/10 - Q29, de 2013/03 - Q32 e de 2011/02 - Q28, nunca foi preciso decidir entre 50% ou 150%. No entanto, relativo ao 1º exame apresentado, que fala em quotizações e majoração, sabemos que as quotizações foram de 5.000€ e a majoração foi de 200€.

Não sei se a linguagem mudou com o tempo, mas a majoração = acréscimo/aumento. Logo se alguém me dissesse que irão majorar os meus 100€ em 20%, eu iria perceber que teria 120€. Se alguém me dissesse que irão majorar os meus 100€ em 150%, iria perceber que teria 250€. Nesse sentido este exame fala da majoração dos encargos, ou seja, do seu aumento é 50% ou 150%? Na lei só permite até 50%. Em termos de cálculos não se chega lá, pois é indiferente. Mas gostei da pesquisa, é sem dúvida vital para o que vai acontecer. Até porque a mesma, acabou por dar-me "certa razão", do qual transcrevo a seguir:

"Só a majoração é que deve ser acrescida acrescida neste campo. Portanto: 50% de 5 000 = 2 500 euros.". Assim é só uma questão do português empregue. Mas ainda assim vou esperar pelos resultados primeiro, que é a única coisa que contará no fim.


--> Quanto a dos empregados, gostei também da sua pesquisa e o seu parecer é interessante. No entanto gostaria de saber aonde fica o imposto de selo nisto tudo? A alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º refere quem é isento (no exame de Junho de 2013 tivemos isso), nunca refere que aqueles que não beneficiam da isenção, tem de ser por exemplo tio e sobrinho (sem esquecer que se trata da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do CIS). Sendo uma transmissão gratuita, o IS tem de incidir, logo terá de existir um valor de aquisição (artigo 45º nº 1 – CIRS).
« Última modificação: Outubro 24, 2013, 09:56:49 am por Dantedy »

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #31 em: Outubro 24, 2013, 01:46:51 pm »
Colega @almeida,

Não foi isso que a OTOC fez na Q31 do exame de 2012/02.

Existe pergunta pior como a Q29 em que é preciso chegar as melhores conclusões, não essa.

A questão do exame de  2012/02, não fala em tradição ou posse do imóvel!e mais, nessa questão fala em pode haver IMT. Nesta questão 26, pode ser ou não suficiente existir tradição para que seja sujeito a IMT, conforme alinea 2 art-º2 CIMT . Uma vez que pode haver tradição e não estar sujeita a IMT.
Acho que quem respondeu nenhuma das anteriores pode contestar a questão.

cpd


*

Offline luis manuel

  • **
  • 27
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #32 em: Outubro 24, 2013, 02:10:55 pm »

Boa tarde,

A minha resposta foi que esta isento, porque a operação é localizada em Portugal de acordo com o Art.º 6 al 6 B) e esta isento de acordo com o art.º 14 al 1 a).

Muito obrigado pelo apoio

Luís Aires
@Luis manuel

Os meus parabéns pela pesquisa. Encontrei a definição do que é publicidade na legislação deles, e é exactamente o que aí está. A sua resposta foi não sujeito?

@Ana Costa1

--> Dou-lhe os parabéns pela pesquisa, é mesmo assim que nos poderemos ter mais argumentos a nosso favor para a OTOC. É interessante a OTOC falar de majoração de 150%. Até agora nos Exames de 2010/10 - Q29, de 2013/03 - Q32 e de 2011/02 - Q28, nunca foi preciso decidir entre 50% ou 150%. No entanto, relativo ao 1º exame apresentado, que fala em quotizações e majoração, sabemos que as quotizações foram de 5.000€ e a majoração foi de 200€.

Não sei se a linguagem mudou com o tempo, mas a majoração = acréscimo/aumento. Logo se alguém me dissesse que irão majorar os meus 100€ em 20%, eu iria perceber que teria 120€. Se alguém me dissesse que irão majorar os meus 100€ em 150%, iria perceber que teria 250€. Nesse sentido este exame fala da majoração dos encargos, ou seja, do seu aumento é 50% ou 150%? Na lei só permite até 50%. Em termos de cálculos não se chega lá, pois é indiferente. Mas gostei da pesquisa, é sem dúvida vital para o que vai acontecer. Até porque a mesma, acabou por dar-me "certa razão", do qual transcrevo a seguir:

"Só a majoração é que deve ser acrescida acrescida neste campo. Portanto: 50% de 5 000 = 2 500 euros.". Assim é só uma questão do português empregue. Mas ainda assim vou esperar pelos resultados primeiro, que é a única coisa que contará no fim.


--> Quanto a dos empregados, gostei também da sua pesquisa e o seu parecer é interessante. No entanto gostaria de saber aonde fica o imposto de selo nisto tudo? A alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º refere quem é isento (no exame de Junho de 2013 tivemos isso), nunca refere que aqueles que não beneficiam da isenção, tem de ser por exemplo tio e sobrinho (sem esquecer que se trata da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do CIS). Sendo uma transmissão gratuita, o IS tem de incidir, logo terá de existir um valor de aquisição (artigo 45º nº 1 – CIRS).

*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #33 em: Outubro 24, 2013, 02:30:34 pm »
O exame fala sobre --> celebração de um contrato promessa de compra e venda de um imóvel (identifica uma situação):
IMT:
- cláusula de cedência de posição contratual
- tradição ou posse do imóvel.

Se cada um deles é suficiente? Sim, qualquer um deles (independenteme nte de existir certas excepções na posse do imóvel). Se é a resposta da OTOC? Não sei, até pode ser a D. Se as pessoas que escolheram D e a OTOC a C, podem ir a recurso? Sim, não vejo porque não e aí concordo contigo :). A resposta C (versão A) está incompleta face ao artigo que aborda, mas face as respostas disponíveis, é a única que aborda melhor o assunto. É uma das questões em que a OTOC tem controlo sobre duas respostas.

De qualquer forma, não é questão do qual valha a pena matar a cabeça por agora. Prefiro esperar os resultados desta e depois logo se vê ;).

Colega @almeida,

Não foi isso que a OTOC fez na Q31 do exame de 2012/02.

Existe pergunta pior como a Q29 em que é preciso chegar as melhores conclusões, não essa.

A questão do exame de  2012/02, não fala em tradição ou posse do imóvel!e mais, nessa questão fala em pode haver IMT. Nesta questão 26, pode ser ou não suficiente existir tradição para que seja sujeito a IMT, conforme alinea 2 art-º2 CIMT . Uma vez que pode haver tradição e não estar sujeita a IMT.
Acho que quem respondeu nenhuma das anteriores pode contestar a questão.

cps

@Luis manuel

 ;)
« Última modificação: Outubro 24, 2013, 02:47:00 pm por Dantedy »

*

Offline Ana Costa1

  • **
  • 8
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #34 em: Outubro 24, 2013, 06:52:17 pm »
@Luis manuel

Os meus parabéns pela pesquisa. Encontrei a definição do que é publicidade na legislação deles, e é exactamente o que aí está. A sua resposta foi não sujeito?

@Ana Costa1

--> Dou-lhe os parabéns pela pesquisa, é mesmo assim que nos poderemos ter mais argumentos a nosso favor para a OTOC. É interessante a OTOC falar de majoração de 150%. Até agora nos Exames de 2010/10 - Q29, de 2013/03 - Q32 e de 2011/02 - Q28, nunca foi preciso decidir entre 50% ou 150%. No entanto, relativo ao 1º exame apresentado, que fala em quotizações e majoração, sabemos que as quotizações foram de 5.000€ e a majoração foi de 200€.

Não sei se a linguagem mudou com o tempo, mas a majoração = acréscimo/aumento. Logo se alguém me dissesse que irão majorar os meus 100€ em 20%, eu iria perceber que teria 120€. Se alguém me dissesse que irão majorar os meus 100€ em 150%, iria perceber que teria 250€. Nesse sentido este exame fala da majoração dos encargos, ou seja, do seu aumento é 50% ou 150%? Na lei só permite até 50%. Em termos de cálculos não se chega lá, pois é indiferente. Mas gostei da pesquisa, é sem dúvida vital para o que vai acontecer. Até porque a mesma, acabou por dar-me "certa razão", do qual transcrevo a seguir:

"Só a majoração é que deve ser acrescida acrescida neste campo. Portanto: 50% de 5 000 = 2 500 euros.". Assim é só uma questão do português empregue. Mas ainda assim vou esperar pelos resultados primeiro, que é a única coisa que contará no fim.


--> Quanto a dos empregados, gostei também da sua pesquisa e o seu parecer é interessante. No entanto gostaria de saber aonde fica o imposto de selo nisto tudo? A alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º refere quem é isento (no exame de Junho de 2013 tivemos isso), nunca refere que aqueles que não beneficiam da isenção, tem de ser por exemplo tio e sobrinho (sem esquecer que se trata da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do CIS). Sendo uma transmissão gratuita, o IS tem de incidir, logo terá de existir um valor de aquisição (artigo 45º nº 1 – CIRS).

Grata pela sua resposta, mas majoração como bem diz é significado de aumento, mas não de adição , senão veja bem na sua frase ,majoração deve ser acrescida, se o entendimento de majoração fosse sempre a adição, bastaria dizer majoração deve ser indicada neste campo. Foi uma utilização infeliz da palavra majoração pois no meu entender majorar por adição de 50 % ou majorar pela aplicação do rácio de 1,5 ou majorar pela multiplicação de 150 % é tudo a mesma coisa. dá tudo 7.500 sobre os seus 5.000 iniciais. Deixo-lhe mais um exemplo em que majoração é utilizada a multiplicação, mas que facilmente encontrará mais exemplos na internet de majoração igual a multiplicação assim como majoração = a adição. Não puxo a brasa à minha sardinha até porque nunca disse que a adição de 50 % estaria errada , o que está errada é a pergunta, porque nunca refere na forma de aplicar a majoração, se é para ser adicionada ou multiplicada.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:176:0001:0337:PT:PDF , repare na aplicação de majoração no ponto 3 do artº 155.

"quanto à dos empregados "

Quanto à pergunta nº 1  o valor em ações que o empregado recebe são remunerações , a palavra doação é aplicada no meu entender para vos levar ao engano.
O valor da alienação destas ações, são no meu entender declaradas no quadro 8 do modelo G do IRS código 01, sem nada ter a ver com imposto de selo.
IRS artº 10 nº1 b) e nº 4  a).
Defendendo a sua tese, exemplo:
Se o colega fosse tributado pelo escalão de IRS 45%, se o seu patrão em vez de lhe pagar o ordenado lhe pagasse em ações ( doando ações no seu entender, pagaria 10% de imposto de selo, vendia no mercado ou de volta à sua empresa sem mais valias face ao valor utilizado no Imposto de Selo) , não havendo mais valias pagaria 10 % de Imposto de Selo e nada dos 45 % de IRS, pouparia 35 % de IRS era um bom negócio, não era má ideia não senhor.
Neste caso acho que estas operações não estão sujeitas a Imposto de Selo,  a não ser imposto selo sobre comissões de venda na bolsa que não vem para o caso.
Não existe aqui nenhuma doação, mas sim oferta na participação do capital da empresa como forma de gratificação remuneratória.
Claro que poderei  estar enganada… é só um ponto de vista como forma de enriquecer o fórum .
Cumprimentos
Ana Costa
« Última modificação: Outubro 24, 2013, 09:41:39 pm por Ana Costa1 »

*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #35 em: Outubro 24, 2013, 10:35:00 pm »
@Ana Costa1

;)

Adição? Eu não percebi o exemplo. Majoração de 150%, é algo normal de ver:
1 - sua revista - > "Só a majoração é que deve ser acrescida neste campo. Portanto: 50% de 5 000 = 2 500 euros." - > que foi algo do mesmo ficheiro.
2 - Um quadro qualquer

Eu quando estava a responder a Q31, pus logo 150%, isto devido ao cálculo (por essa via, majoração de 150% é aceitável). Mas estando empregue o português "majoração dos encargos em", aí tenho de ter cuidado qual escolho, majorar um encargo em 50%, é diferente de majorar um encargo em 150%. Até a PwC - Criação líquida de empregos na sua guia fiscal tem este pormenor.

É uma pergunta infeliz por parte da OTOC, pois mais valia fazer o modelo de perguntas anterior (com cálculos) e não brincar com as percentagens de majoração, pois é retirar pontos a candidatos que sabem o cálculo, não qual é o português que se quer empregar.

De qualquer forma, a majoração de 50% também presente no EBF (devido DECRETO-LEI N.º 108/2008, DE 26 DE JUNHO), aonde no ficheiro que tenho em anexo, relativo a 2013 diz o seguinte na página 32 (pesquisar no ficheiro pela palavra "majoração"):
"d) Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50 %, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações especiais, nos termos do artigo 58.º do Código do IRC."

O que também contou  para a minha decisão na resposta na questão 31. Enfim, por isso espero pelo resultado, estou curioso por saber o que a OTOC escolheu.
« Última modificação: Outubro 24, 2013, 10:38:04 pm por Dantedy »

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #36 em: Outubro 24, 2013, 11:19:36 pm »
Obrigado Dantedy  :)

Pelas tuas análises e pelos teus comentários às exposições feitas pelos colegas, é muito precioso este debate entre colegas.

Ajuda-nos a solidificar os nossos conhecimentos a nível profissional, e a tentar perceber quais os possíveis entendimentos nas diversas  questões do exame (principalmente nas questões que apontam mais que uma possível resposta como correta).

Obrigado a todos pelas vossas opiniões, são de facto muito importantes  :)

*

Offline Ana Costa1

  • **
  • 8
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #37 em: Outubro 25, 2013, 08:24:46 am »
Questão 1

Eu disse "são no meu entender declaradas no quadro 8 do modelo G do IRS código 01",

mas depois de ter visto melhor  parece que dado que são rendimentos empresariais e profissionais estas mais valias são declaradas no Anexo B campo 403

" Mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais,
definidas nos termos do artigo 46.º do Código do IRC, decorrentes da alienação onerosa e as resultantes
da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da
empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições,
decorram das operações referidas no n.º 1 do art. 10.º do Código do IRS, quando imputáveis a atividades
geradoras de rendimentos empresarias e profissionais"
Melhores Cumprimentos,
Ana Costa

*

Offline gcgjm

  • ***
  • 85
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #38 em: Outubro 25, 2013, 12:18:14 pm »
bom dia,
Nunca é demais agradecer aos colegas que colocam as propostas de resolução dos exames, bem como ainda nos ajudam nas discursões sobre algumas questões que são mais polémicas, estas tornam-se polemicas porque a nossa querida OTOC gosta de brincar com o português,

Como tal, gostaria de ajudassem a interpretar a questão 16, pois segundo a minha interpretação o TOC Dr. Augusto Madureira estava em plenos conhecimentos das transações efetuadas passou a citar " O Dr. Augusto Madureira, o TOC..., ao conhecer os pormenores relativos a  estas transações, ..... " , depois temos a questão a mais valia fiscal obtida concorre..., no meu entender a resposta seria nenhuma das anteriores.
E porque?
Porque como o Art 48 nº 1 CIRC refere, somente é considerada em metade o seu valor, como tal não temos essa alínea como possível resposta.
acho que é nesta parte que está a suposta ratoeira do português é quando nos dizem que o TOC tem conhecimentos dos pormenores das transações, como tal o TOC tem conhecimento da aquisição do ano anterior, senão somente diria teve conhecimento da transação da venda. Ou então a OTOC quer que façamos a interpretação de que o TOC cometeu um erro e que não assinalou na declaração que haveria reinvestimento .

*

Offline luis manuel

  • **
  • 27
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #39 em: Outubro 25, 2013, 01:38:31 pm »
Boa tarde,

É pena a confusão na pergunta 31 seja a demonstração que este exame não avalia a competência profissional de um candidato.

Boa sorte

Luís Aires
 

*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #40 em: Outubro 26, 2013, 02:18:30 pm »
Boa tarde,

É pena a confusão na pergunta 31 seja a demonstração que este exame não avalia a competência profissional de um candidato.

Boa sorte

Luís Aires

As perguntas que focam no "Português" é para garantir que a OTOC só tem portugueses lá dentro ;D.

Não nos preocupemos, afinal dando a hipótese de passar com 9,5 valores = 29 certas e 21 erradas, a OTOC lá tinha de meter perguntas mais difíceis e que são um puzzle, ou seja, não avaliam apenas o conhecimento do candidato, mas também a sua capacidade de raciocínio, dedução, atenção ao detalhe, responder sobre pressão, etc. :). Se bem que algumas questões dá a impressão de ser um jogo de adivinhas ;D.

Vamos esperar pelos resultados e depois vamos partir daí :)

bom dia,
Nunca é demais agradecer aos colegas que colocam as propostas de resolução dos exames, bem como ainda nos ajudam nas discursões sobre algumas questões que são mais polémicas, estas tornam-se polemicas porque a nossa querida OTOC gosta de brincar com o português,

Como tal, gostaria de ajudassem a interpretar a questão 16, pois segundo a minha interpretação o TOC Dr. Augusto Madureira estava em plenos conhecimentos das transações efetuadas passou a citar " O Dr. Augusto Madureira, o TOC..., ao conhecer os pormenores relativos a  estas transações, ..... " , depois temos a questão a mais valia fiscal obtida concorre..., no meu entender a resposta seria nenhuma das anteriores.
E porque?
Porque como o Art 48 nº 1 CIRC refere, somente é considerada em metade o seu valor, como tal não temos essa alínea como possível resposta.
acho que é nesta parte que está a suposta ratoeira do português é quando nos dizem que o TOC tem conhecimentos dos pormenores das transações, como tal o TOC tem conhecimento da aquisição do ano anterior, senão somente diria teve conhecimento da transação da venda. Ou então a OTOC quer que façamos a interpretação de que o TOC cometeu um erro e que não assinalou na declaração que haveria reinvestimento .

O melhor é esperar pelos resultados para confirmação do raciocínio da OTOC e depois vamos partir dali ;).

Antes disso, queria dizer que parece-me que nessa questão 16 a OTOC quer avaliar o conhecimento do candidato relativo as mais-valias e reinvestimento do artigo 48.º do CIRC, e por conseguinte, criar dúvidas, relativo a impressora nova que já tinha sido comprada antes de venderem a antiga e se é importante declarar a intenção de reinvestir. Assim escolhi a resposta mais correcta face a situação no meu parecer. Ainda assim, estou a espera do resultado do OTOC, para confirmar o raciocínio :).

Questão 1

Eu disse "são no meu entender declaradas no quadro 8 do modelo G do IRS código 01",

mas depois de ter visto melhor  parece que dado que são rendimentos empresariais e profissionais estas mais valias são declaradas no Anexo B campo 403

" Mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais,
definidas nos termos do artigo 46.º do Código do IRC, decorrentes da alienação onerosa e as resultantes
da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da
empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições,
decorram das operações referidas no n.º 1 do art. 10.º do Código do IRS, quando imputáveis a atividades
geradoras de rendimentos empresarias e profissionais"
Melhores Cumprimentos,
Ana Costa

Eu irei esperar pela OTOC, até porque se eu explicar tudo de novo, provavelmente vamos voltar ao ponto 0. Quando saírem os resultados, será mais fácil discutir este assunto, pois não existirá volta a dar e só existirá um caminho.

 ;)
« Última modificação: Outubro 26, 2013, 02:29:13 pm por Dantedy »

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #41 em: Outubro 29, 2013, 10:54:18 am »
Bom dia,

Quanto à questão 8, penso que a questão correcta será mesmo a B.

A parte não sujeita diz respeito ao serviço de contabilidade, a venda do material estará isenta de imposto ao aabrigo do artg 14.

cps

*

Offline Helena Lopes

  • **
  • 31
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #42 em: Novembro 04, 2013, 10:15:23 pm »
Caros colegas,

Estou indignada com o jogo de palavras por parte da OTOC, até porque obtive um não aprovado com 9,3, ou seja, se a majoração fosse de 150%, eu estaria neste momento aprovada. que frustração.
vou recorrer desta questão é um absurdo.

obrigado pela partilha.

CMPS
HELENA
Helena Lopes

*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #43 em: Novembro 04, 2013, 10:41:57 pm »
Versão Final e Definitiva relativo ao Exame OTOC, com as respostas da grelha da OTOC.

Quem quiser estudar, estude por este ficheiro, que é a versão final.

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"
« Responder #44 em: Novembro 05, 2013, 08:53:24 am »
Mais uma vez obrigado Dantedy pela exemplar colaboração que tens prestado  :D

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
14 Respostas
17528 Visualizações
Última mensagem Outubro 12, 2016, 12:56:28 am
por AnaMargaridaP
12 Respostas
11889 Visualizações
Última mensagem Abril 10, 2016, 11:07:17 pm
por AnnaFerreira
17 Respostas
14752 Visualizações
Última mensagem Abril 10, 2016, 11:10:01 pm
por AnnaFerreira
92 Respostas
47149 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 17, 2014, 12:30:38 pm
por AnaCSantos
19 Respostas
12515 Visualizações
Última mensagem Outubro 03, 2019, 12:05:51 pm
por Diana Batista

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 25 por a.machado.1
[Maio 20, 2024, 01:36:02 pm]


Re: Q 16 por a.machado.1
[Maio 19, 2024, 07:37:38 pm]


Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 [25]
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.