Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"

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Iniciado por Dantedy, Fevereiro 08, 2014, 12:36:39 PM

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Dantedy

Citação de: Ana Filipa A em Fevereiro 11, 2014, 08:09:31 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 11, 2014, 07:35:27 PM
Também me facturam assim.

Não há problemas.

Até lá, o que interessa é que vocês tenham a maioria das questões correctas. Eu só só cá para adivinhar primeiro ;D LoL

E acredite que é mt útil para nós as vossas propostas de resolução.
Se formos a um supermercado é que o valor da taxa já é outro.
Quem tem CAE restauração tem que faturar a 23%.

Humm... :)

Parece-me que vou ter de alterar a Q11 para trás ;D

Ana Filipa A

Citação de: Dantedy em Fevereiro 11, 2014, 08:45:12 PM
Citação de: Ana Filipa A em Fevereiro 11, 2014, 08:09:31 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 11, 2014, 07:35:27 PM
Também me facturam assim.

Não há problemas.

Até lá, o que interessa é que vocês tenham a maioria das questões correctas. Eu só só cá para adivinhar primeiro ;D LoL

E acredite que é mt útil para nós as vossas propostas de resolução.
Se formos a um supermercado é que o valor da taxa já é outro.
Quem tem CAE restauração tem que faturar a 23%.

Humm... :)

Parece-me que vou ter de alterar a Q11 para trás ;D

:D
As melhoras para si, que apesar de estar assim continuou a ajudar-nos!!

Dantedy

Citação de: Ana Filipa A em Fevereiro 11, 2014, 09:41:14 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 11, 2014, 08:45:12 PM
Citação de: Ana Filipa A em Fevereiro 11, 2014, 08:09:31 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 11, 2014, 07:35:27 PM
Também me facturam assim.

Não há problemas.

Até lá, o que interessa é que vocês tenham a maioria das questões correctas. Eu só só cá para adivinhar primeiro ;D LoL

E acredite que é mt útil para nós as vossas propostas de resolução.
Se formos a um supermercado é que o valor da taxa já é outro.
Quem tem CAE restauração tem que faturar a 23%.

Humm... :)

Parece-me que vou ter de alterar a Q11 para trás ;D

:D
As melhoras para si, que apesar de estar assim continuou a ajudar-nos!!

Obrigado ;)

Lá deixei a Q11 com os 23%. :).


doliveira

Obrigada. :) Será muito útil no meu estudo para o exame de Maio. ;)

Lubinta

Muito Obg,

Mais uma vez.

E a continuação das melhoras.

Obg,

AS

cmmr

Muito obrigado pela proposta.

Continuação das melhoras.

Cumprimentos

Carlos Moreira Rodrigues

Dantedy

#82
Após verificar o Artigo 43.º do CIRC como deve ser e ter procurado e encontrado pela Q11 do exame de 2008/11 da OTOC, concordo com as escolhas da colega @mangovsky relativa a duas questões fiscais (estou confiante que serão estes os resultados, após ver pela própria OTOC, alterei a Q06 e Q07 no ficheiro que se segue (todos os outros mantêm-se inalterados).

Relativamente a tal questão da OTOC:

Questão 11 (2008/11)

A KONFEX estabelece um preço igual para todas as crianças que utilizam a creche. Todavia, aos empregados de menor remuneração mensal a empresa atribui um subsídio que eles poderão utilizar exclusivamente para pagamento da mensalidade da creche.
O subsídio atribuído pela KONFEX aos empregados de menor remuneração mensal:
a)   É tributado em sede de IRS e está sujeito a retenção na fonte.
b)   É tributado em sede de IRS, mas não está sujeito a retenção na fonte.
c)   Está isento de IRS.
d)   Estas operações não estão sujeitas a IVA porque as aquisições se destinam a realizações de utilidade social.

Resolução: Trata-se de um rendimento do trabalho dependente (cat. A), de acordo com o art. 2º, n.º 1 al. a) e n.º 2 e nº 3, al. b) do CIRS, o qual, nos termos do art. 99º do CIRS e art. 2º-A do DL 42/91, de 22/01 está sujeito a retenção na fonte (que será calculada por aplicação das taxas previstas nas tabelas aprovadas anualmente através de Despacho, que têm em conta a remuneração mensal sujeita a IRS e a situação familiar do sujeito passivo - art. 3º do Dl n.º 42/91). Não se aplica, neste caso, o disposto no art. 2º, n.º 8 al. b) do CIRS, por não se verificarem reunidos os requisitos do art. 43º do CIRC.

Logo, a resposta correcta é: a).

IsabelFerreira

Bom dia,
Antes de mais quero agradecer a vossa ajuda, tem sido preciosa. Não sou muito participativa no entanto estou sempre a par das vossas opiniões que considero muito uteis.
Gostava de solicitar ao Dandety uma análise à pergunta 9 e 50 de MED, elas parecem-me muito parecidas. Uma fala que rescindiu em 31 de Dezembro e a questão 50 fala que rescindiu em Janeiro de 2014. No meu entender podia ter rescindido no dia 1 ou no dia 31 de Janeiro e aí já iniciou outro exercício económico. A norma interpretativa  nº 1 aborda a questão quando rescinde em 31 de Dezembro. Esta foi a razão que me levou na questão 50 a colocar a alínea b, da versão A.
Pela vossa análise posso reprovar por uma pergunta.
A minha pergunta é: Acha que posso argumentar alguma coisa na questão 50 ao ponto de eles me considerarem como certa, na eventualidade de eu precisar dela?

Cumprimentos,

Dantedy

Citação de: Isabel Malheiro Ferreira em Fevereiro 13, 2014, 11:30:58 AM
Bom dia,
Antes de mais quero agradecer a vossa ajuda, tem sido preciosa. Não sou muito participativa no entanto estou sempre a par das vossas opiniões que considero muito uteis.
Gostava de solicitar ao Dandety uma análise à pergunta 9 e 50 de MED, elas parecem-me muito parecidas. Uma fala que rescindiu em 31 de Dezembro e a questão 50 fala que rescindiu em Janeiro de 2014. No meu entender podia ter rescindido no dia 1 ou no dia 31 de Janeiro e aí já iniciou outro exercício económico. A norma interpretativa  nº 1 aborda a questão quando rescinde em 31 de Dezembro. Esta foi a razão que me levou na questão 50 a colocar a alínea b, da versão A.
Pela vossa análise posso reprovar por uma pergunta.
A minha pergunta é: Acha que posso argumentar alguma coisa na questão 50 ao ponto de eles me considerarem como certa, na eventualidade de eu precisar dela?

Cumprimentos,

Como tudo neste fase não é nada oficial, esperemos pelos resultados ;). Depois partiremos daí. Sei que mais de 50% das resoluções propostas deverão estar correctas (as questões mais directas), só as mais tramadas é que não dá para pôr a mão no fogo por elas ;D.

Se lhe faltar uma questão para passar (Deus queira que não), deverá analisar qual é a melhor para argumentação, aquela que tem brecha que pode ser explorada.




Ana Filipa A

#85
Peço desculpa, mas a questão 15, da locação financeira, está a suscitar algumas dúvidas. Eu também deduzi o IVA, mas será que a otoc não vai dizer que não devíamos deduzir o IVA por eles não especificarem o tipo de equipamento? Visto terem colocado, responder exclusivamente com os dados fornecidos.
E o que acha da questão 45? Em relação à proposta dada pela colega Fátima, contabilistas.net? Cálculos por causa da Tx de derrama? Será que a resposta não está em nenhuma das opções?

Cumprimentos.

almeida santos

A questão 45, embora as contas devam ser feitas sem a derrama, o valor inicial dos impostos diferidos já continha os prejuízos fiscais calculados também com base na derrama...se assim for a resposta certa era 4.700 €. Embora esta pergunta deva ser anulada...


rafaelapinho

Citação de: Dantedy em Fevereiro 13, 2014, 09:01:29 AM
Após verificar o Artigo 43.º do CIRC como deve ser e ter procurado e encontrado pela Q11 do exame de 2008/11 da OTOC, concordo com as escolhas da colega @mangovsky relativa a duas questões fiscais (estou confiante que serão estes os resultados, após ver pela própria OTOC, alterei a Q06 e Q07 no ficheiro que se segue (todos os outros mantêm-se inalterados).

Relativamente a tal questão da OTOC:

Questão 11 (2008/11)

A KONFEX estabelece um preço igual para todas as crianças que utilizam a creche. Todavia, aos empregados de menor remuneração mensal a empresa atribui um subsídio que eles poderão utilizar exclusivamente para pagamento da mensalidade da creche.
O subsídio atribuído pela KONFEX aos empregados de menor remuneração mensal:
a)   É tributado em sede de IRS e está sujeito a retenção na fonte.
b)   É tributado em sede de IRS, mas não está sujeito a retenção na fonte.
c)   Está isento de IRS.
d)   Estas operações não estão sujeitas a IVA porque as aquisições se destinam a realizações de utilidade social.

Resolução: Trata-se de um rendimento do trabalho dependente (cat. A), de acordo com o art. 2º, n.º 1 al. a) e n.º 2 e nº 3, al. b) do CIRS, o qual, nos termos do art. 99º do CIRS e art. 2º-A do DL 42/91, de 22/01 está sujeito a retenção na fonte (que será calculada por aplicação das taxas previstas nas tabelas aprovadas anualmente através de Despacho, que têm em conta a remuneração mensal sujeita a IRS e a situação familiar do sujeito passivo - art. 3º do Dl n.º 42/91). Não se aplica, neste caso, o disposto no art. 2º, n.º 8 al. b) do CIRS, por não se verificarem reunidos os requisitos do art. 43º do CIRC.

Logo, a resposta correcta é: a).

Desde já obrigado pelo excelente trabalho.

Na Q06 pela tua explicação a resposta correcta seria a alínea b), mas assinalas-te no quadro como opção correcta a alínea c).

Dantedy

#89
Citação de: rafaelapinho em Fevereiro 13, 2014, 08:38:46 PM
Desde já obrigado pelo excelente trabalho.

Na Q06 pela tua explicação a resposta correcta seria a alínea b), mas assinalas-te no quadro como opção correcta a alínea c).

Pois é. Obrigado por notares ;). Falta sempre trocar alguma coisa ;D.

Citação de: Ana Filipa A em Fevereiro 13, 2014, 06:32:49 PM
Peço desculpa, mas a questão 15, da locação financeira, está a suscitar algumas dúvidas. Eu também deduzi o IVA, mas será que a otoc não vai dizer que não devíamos deduzir o IVA por eles não especificarem o tipo de equipamento? Visto terem colocado, responder exclusivamente com os dados fornecidos.
E o que acha da questão 45? Em relação à proposta dada pela colega Fátima, contabilistas.net? Cálculos por causa da Tx de derrama? Será que a resposta não está em nenhuma das opções?

Cumprimentos.

Eu deixei na página 5 (aqui) e página 6 o FiSC mais actualizado, praticamente tudo o que os @contabilisticas.net trouxeram, concordo.

Teremos de esperar, para ver o que a OTOC ditou. Eu na Q15, pareceu-me natural fazê-lo com IVA, com a informação disponível. Na Q45 os cálculos são feitas com a taxa da derrama, pois só assim é possível chegar ao resultado de 4.700€. Assim se a questão tivesse nenhuma das anteriores, era ok, mas de momento que é possível chegar-se ao valor, não há problema. Se for anulada, eles com certeza avisam, pois alguém terá de rever o exame e encontrar falhas ou enunciado mal elaborados.