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DECLARAÇÕES DE REMUNERAÇÕES

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DECLARAÇÕES DE REMUNERAÇÕES
« em: Março 10, 2011, 10:10:13 am »
Bom dia coelgas.

Numa empresa minha cliente existe um empregado a trabalhar em part-time, 4 horas/dia.

Ao ler o Nº 4 e 5 do Artº 16 do  Dec-Reg. Nº 1-A/2011  de 3 de janeiro, verifico que nos dias trabalhados tenho de colocar "15" (conforme formula ai explicada) no preenchimento da declaração de remunerações. Acontece que a empresa que faz o software não tem isso em consideração e dizem que não tem conhecimento disso e coloca nesse campo o valor "30".

Será que entendi bem o artigo?

Como é que  a Segurança Social sabe que esse trabalhador  está em Part-time e não a tempo inteiro?

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Offline Isaura Sobral

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Re:DECLARAÇÕES DE REMUNERAÇÕES
« Responder #1 em: Março 11, 2011, 10:15:33 am »
Olá.

Pelo que li do n.º 4 do art.º 16 essa formula será válida para contrato de muito curta duração ou contrato intermitente. Assim, julgo eu, nos restantes contratos aplicar-se-à os 30 dias, independenteme nte do trabalho ser prestado a tempo parcial.

O melhor será confirmar junto dos serviços.

Cmpts,
Isaura

*

Offline Isaura Sobral

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Re:DECLARAÇÕES DE REMUNERAÇÕES
« Responder #2 em: Abril 21, 2011, 12:31:11 pm »
Uma vez levantada a questão, e porque achei importante esclarecer o procedimento (cada vez há mais pessoas a trabalhar em part-time), resolvi pedir informações ao Serviço da Segurança Social, pelo que obtive a seguinte resposta:

«...no caso de o número de horas ser excedente de múltiplos de 6, acresce meio-dia por um excedente igual ou inferior a 3 e 1 dia por um excedente superior a 3, sendo que nunca poderão ser declarados mais do que 30 dias.
 
Exemplo 1: Um trabalhador a tempo parcial trabalhou cerca de 4 horas por dia durante 22 dias do mês, no total de 88 horas mensais. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 88 horas correspondem a 14 x 6 + 4. Assim, serão declarados 15 dias (14+1).
 
Exemplo 2: Um trabalhador com contrato intermitente trabalhou 122 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 122 correspondem a 20 x 6 + 2. Assim, serão declarados 20,5 dias (20 + meio-dia).
 
Exemplo 3: Um trabalhador com contrato de curta duração trabalhou 190 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 190 correspondem a 31 x 6 + 4. Assim, serão declarados 30 dias, limite máximo.»
« Última modificação: Abril 21, 2011, 12:33:16 pm por Isaura Sobral »

 

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