Boa tarde Colegas,
Uma empresa minha cliente teve uma colaboradora de licença de maternidade no período de 20 de agosto a 20 de dezembro. Em agosto a gerência decidiu que lhe fosse processado e pago o vencimento integral, tendo sido comunicado à segurança social os 30 dias trabalhados quando efetivamente foram trabalhados apenas 13 dias úteis.
Durante os meses de setembro, outubro e novembro, por lapso, a empresa não processou os vencimentos daqueles meses com valores nulos e, consequentemen
te, não os comunicou à Segurança Social.
No dia 23 de dezembro de 2019, terminado o período de licença, a colaboradora regressou ao trabalho. No fim do mês ao ser processado o vencimento de dezembro a empresa detetou o erro anteriormente efetuado (relativo à falta de comunicação à Segurança Social dos processamentos que deviam ter sido efetuados nos meses de setembro a novembro) querendo agora corrigir a situação.
Julgo que deve ser enviada uma declaração de remunerações autónoma, mas não sei como se criam este tipo de declarações… E a declaração autónoma deve/pode conter o processamento dos meses de setembro a novembro e o mês de dezembro?
Os colegas podem por favor ajudar-me no sentido de aconselhar o cliente para o que deve ser feito e como? Terá esta situação lugar a coimas?
Obrigado,
Flipe