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Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
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O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

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Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente

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Offline Filipe_RR

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Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente
« em: Janeiro 07, 2020, 04:15:44 pm »
Boa tarde Colegas,
Uma empresa minha cliente teve uma colaboradora de licença de maternidade no período de 20 de agosto a 20 de dezembro. Em agosto a gerência decidiu que lhe fosse processado e pago o vencimento integral, tendo sido comunicado à segurança social os 30 dias trabalhados quando efetivamente foram trabalhados apenas 13 dias úteis.

Durante os meses de setembro, outubro e novembro, por lapso, a empresa não processou os vencimentos daqueles meses com valores nulos e, consequentemen te, não os comunicou à Segurança Social.
 
No dia 23 de dezembro de 2019, terminado o período de licença, a colaboradora regressou ao trabalho. No fim do mês ao ser processado o vencimento de dezembro a empresa detetou o erro anteriormente efetuado (relativo à falta de comunicação à Segurança Social dos processamentos que deviam ter sido efetuados nos meses de setembro a novembro) querendo agora corrigir a situação.

Julgo que deve ser enviada uma declaração de remunerações autónoma, mas não sei como se criam este tipo de declarações… E a declaração autónoma deve/pode conter o processamento dos meses de setembro a novembro e o mês de dezembro?

Os colegas podem por favor ajudar-me no sentido de aconselhar o cliente para o que deve ser feito e como? Terá esta situação lugar a coimas?

Obrigado,

Flipe

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Offline veraajsousa

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Re: Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2020, 08:54:54 am »
Bom dia colega,

A colaboradora não tendo trabalhado nenhum dia nos meses de setembro a novembro, automaticament e não entra sequer na folha da segurança social. Portanto, o "lapso" está coberto, uma vez que não conseguimos declarar à segurança social dias nulos de nenhum funcionário.

Assim, a empresa só tem de começar a incluí-la agora em Dezembro.

No entanto, relativamente a Agosto, não sei se a situação já foi corrigida, se não terá de ser entregue declaração complementar a anular o período de 20 a 31 de Agosto, caso contrário a segurança social vai bloquear as prestações da licença à trabalhadora. Se a empresa quis efectivamente pagar o vencimento integral, a diferença entre os dias trabalhados e o valor total terá de ser antes considerado como um prémio (ou outra remuneração com código que não associe número de dias de trabalho).
Vera

 

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