collapse

Pesquisa



Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente

  • 1 Respostas
  • 1499 Visualizações
*

Offline Filipe_RR

  • ***
  • 158
  • 0
  • Sexo: Masculino
Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente
« em: Janeiro 07, 2020, 04:15:44 pm »
Boa tarde Colegas,
Uma empresa minha cliente teve uma colaboradora de licença de maternidade no período de 20 de agosto a 20 de dezembro. Em agosto a gerência decidiu que lhe fosse processado e pago o vencimento integral, tendo sido comunicado à segurança social os 30 dias trabalhados quando efetivamente foram trabalhados apenas 13 dias úteis.

Durante os meses de setembro, outubro e novembro, por lapso, a empresa não processou os vencimentos daqueles meses com valores nulos e, consequentemen te, não os comunicou à Segurança Social.
 
No dia 23 de dezembro de 2019, terminado o período de licença, a colaboradora regressou ao trabalho. No fim do mês ao ser processado o vencimento de dezembro a empresa detetou o erro anteriormente efetuado (relativo à falta de comunicação à Segurança Social dos processamentos que deviam ter sido efetuados nos meses de setembro a novembro) querendo agora corrigir a situação.

Julgo que deve ser enviada uma declaração de remunerações autónoma, mas não sei como se criam este tipo de declarações… E a declaração autónoma deve/pode conter o processamento dos meses de setembro a novembro e o mês de dezembro?

Os colegas podem por favor ajudar-me no sentido de aconselhar o cliente para o que deve ser feito e como? Terá esta situação lugar a coimas?

Obrigado,

Flipe

*

Offline veraajsousa

  • ***
  • 74
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2020, 08:54:54 am »
Bom dia colega,

A colaboradora não tendo trabalhado nenhum dia nos meses de setembro a novembro, automaticament e não entra sequer na folha da segurança social. Portanto, o "lapso" está coberto, uma vez que não conseguimos declarar à segurança social dias nulos de nenhum funcionário.

Assim, a empresa só tem de começar a incluí-la agora em Dezembro.

No entanto, relativamente a Agosto, não sei se a situação já foi corrigida, se não terá de ser entregue declaração complementar a anular o período de 20 a 31 de Agosto, caso contrário a segurança social vai bloquear as prestações da licença à trabalhadora. Se a empresa quis efectivamente pagar o vencimento integral, a diferença entre os dias trabalhados e o valor total terá de ser antes considerado como um prémio (ou outra remuneração com código que não associe número de dias de trabalho).
Vera

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3030 Visualizações
Última mensagem Abril 21, 2011, 12:31:11 pm
por Isaura Sobral
2 Respostas
2067 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2013, 02:13:56 pm
por Rosinda Cristina
8 Respostas
5050 Visualizações
Última mensagem Março 06, 2013, 04:09:47 pm
por Cristina Carvalho
4 Respostas
2801 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 02, 2015, 07:30:37 pm
por smafonso
0 Respostas
4069 Visualizações
Última mensagem Julho 06, 2019, 11:30:14 am
por Alda Dolores

Mensagens recentes

Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Hoje às 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.