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Despedimento

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Offline MJS

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Despedimento
« em: Março 17, 2011, 03:40:17 pm »
Boa tarde,

Gostaria da vossa colaboração para esta situação:
uma funcionária celebrou um contrato a termo certo que foi renovado 2 vezes e já sabe que não irá ser renovado novamente, portanto irá terminar findo esta ultima renovação.
A funcionária estará de baixa de maternidade quando receber a carta a comunicar a não renovação do contrato. É possível este despedimento?

Obriagado a todos.

MJ

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Offline aUdIoLaB

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Re:Despedimento
« Responder #1 em: Março 17, 2011, 05:20:17 pm »
Sim é possivel.

No entanto devo alertar que devem informar a C.I.T.E ( http://www.cite.gov.pt/ ) da decisão e anexar cópia do contrato, informação à trabalhadora e motivo justificativo para a demissão, conforme minuta que anexo como exemplo.

Cumprimentos

Paulo Teixeira

Boa tarde,

Gostaria da vossa colaboração para esta situação:
uma funcionária celebrou um contrato a termo certo que foi renovado 2 vezes e já sabe que não irá ser renovado novamente, portanto irá terminar findo esta ultima renovação.
A funcionária estará de baixa de maternidade quando receber a carta a comunicar a não renovação do contrato. É possível este despedimento?

Obriagado a todos.

MJ

Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline Ivone

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Re:Despedimento
« Responder #2 em: Abril 06, 2011, 10:47:57 am »
Bom dia,
preciso de um modelo de carta da empresa a despedir um funcionário. Alguem me pode ajudar? Tenho muita urgencia mm.
Obg

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Offline aUdIoLaB

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Re:Despedimento
« Responder #3 em: Abril 06, 2011, 10:49:08 am »
Aqui vão 2 exemplos.

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline Ivone

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Re:Despedimento
« Responder #4 em: Abril 06, 2011, 10:51:52 am »
muito obrigada. Mas o problema é que preciso de minuta da empresa a despedir o funcionário, e não o funcionário a despedir-se  :-[

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Offline Isaura Sobral

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Re:Despedimento
« Responder #5 em: Abril 06, 2011, 11:46:22 am »
Ivone,

A 1.ª minuta que o colega Paulo enviou é a empresa que está a despedir, ou melhor, não renovar o contrato de trabalho com o seu trabalhador.

Cumpts,
IS

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Offline Ivone

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Re:Despedimento
« Responder #6 em: Abril 06, 2011, 11:51:15 am »

mas não é a não renovação do contrato, pois o trabalhador é efectivo, a empresa diz que quer despedi-lo a dizer que não quer mais os seus serviços, mas pelo que ja ouvi dizer, isto tem de ser mt bem estruturado, pois depois a empresa não pode contratar ninguem para a mesma função, nao é assim?

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Offline Isaura Sobral

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Re:Despedimento
« Responder #7 em: Abril 06, 2011, 12:07:46 pm »

mas não é a não renovação do contrato, pois o trabalhador é efectivo, a empresa diz que quer despedi-lo a dizer que não quer mais os seus serviços, mas pelo que ja ouvi dizer, isto tem de ser mt bem estruturado, pois depois a empresa não pode contratar ninguem para a mesma função, nao é assim?

Ivone,

Só se pode proceder ao despedimento de um trabalhador efectivo nas seguintes situações:
- justa causa - art. 351 e seguintes do CT
- depesimento colectivo - art. 359 e seguintes
- depedimento por extinção do posto de trabalho - art. 367 e seguintes

Consulte a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho), nos artigos indicado, pois lá explica todo o procedimento.

Se persistirem dúvidas, coloque aqui  ;)

Cumpts,
IS
« Última modificação: Abril 06, 2011, 12:09:24 pm por Isaura Sobral »

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Offline Ivone

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Re:Despedimento
« Responder #8 em: Abril 06, 2011, 03:19:50 pm »
obg  ;)

 

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