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Despedimento

8 Respostas    9.706 Visualizações

Iniciado por MJS, Março 17, 2011, 03:40:17 PM

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MJS

Boa tarde,

Gostaria da vossa colaboração para esta situação:
uma funcionária celebrou um contrato a termo certo que foi renovado 2 vezes e já sabe que não irá ser renovado novamente, portanto irá terminar findo esta ultima renovação.
A funcionária estará de baixa de maternidade quando receber a carta a comunicar a não renovação do contrato. É possível este despedimento?

Obriagado a todos.

MJ

aUdIoLaB

Sim é possivel.

No entanto devo alertar que devem informar a C.I.T.E ( http://www.cite.gov.pt/ ) da decisão e anexar cópia do contrato, informação à trabalhadora e motivo justificativo para a demissão, conforme minuta que anexo como exemplo.

Cumprimentos

Paulo Teixeira

Citação de: MJS em Março 17, 2011, 03:40:17 PM
Boa tarde,

Gostaria da vossa colaboração para esta situação:
uma funcionária celebrou um contrato a termo certo que foi renovado 2 vezes e já sabe que não irá ser renovado novamente, portanto irá terminar findo esta ultima renovação.
A funcionária estará de baixa de maternidade quando receber a carta a comunicar a não renovação do contrato. É possível este despedimento?

Obriagado a todos.

MJ

Cumprimentos

Paulo Teixeira

Ivone

Bom dia,
preciso de um modelo de carta da empresa a despedir um funcionário. Alguem me pode ajudar? Tenho muita urgencia mm.
Obg

aUdIoLaB

Aqui vão 2 exemplos.

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Ivone

muito obrigada. Mas o problema é que preciso de minuta da empresa a despedir o funcionário, e não o funcionário a despedir-se  :-[

Isaura Sobral

Ivone,

A 1.ª minuta que o colega Paulo enviou é a empresa que está a despedir, ou melhor, não renovar o contrato de trabalho com o seu trabalhador.

Cumpts,
IS

Ivone


mas não é a não renovação do contrato, pois o trabalhador é efectivo, a empresa diz que quer despedi-lo a dizer que não quer mais os seus serviços, mas pelo que ja ouvi dizer, isto tem de ser mt bem estruturado, pois depois a empresa não pode contratar ninguem para a mesma função, nao é assim?

Isaura Sobral

#7
Citação de: Ivone em Abril 06, 2011, 11:51:15 AM

mas não é a não renovação do contrato, pois o trabalhador é efectivo, a empresa diz que quer despedi-lo a dizer que não quer mais os seus serviços, mas pelo que ja ouvi dizer, isto tem de ser mt bem estruturado, pois depois a empresa não pode contratar ninguem para a mesma função, nao é assim?

Ivone,

Só se pode proceder ao despedimento de um trabalhador efectivo nas seguintes situações:
- justa causa - art. 351 e seguintes do CT
- depesimento colectivo - art. 359 e seguintes
- depedimento por extinção do posto de trabalho - art. 367 e seguintes

Consulte a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho), nos artigos indicado, pois lá explica todo o procedimento.

Se persistirem dúvidas, coloque aqui  ;)

Cumpts,
IS

Ivone