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Englobamento

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Offline pedja

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Englobamento
« em: Maio 13, 2014, 05:07:12 pm »
Boa tarde a todos

Estou com uma duvida acerca do englobamento em IRS e agradecia a vossa ajuda.
Se eu optar este ano pelo englobamento de todos os rendimentos, estou obrigado a englobar também no próximo ano ou não existe essa obrigatoriedad e e será facultativo??

Obrigado

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Online AndreiaM

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Re: Englobamento
« Responder #1 em: Maio 15, 2014, 01:50:19 am »
Boa noite,

Tal como diz a lei, é uma opção. Por isso, tem sempre a faculdade de escolher em cada ano se quer englobar ou não.

Espero ter ajudado

Boa tarde a todos

Estou com uma duvida acerca do englobamento em IRS e agradecia a vossa ajuda.
Se eu optar este ano pelo englobamento de todos os rendimentos, estou obrigado a englobar também no próximo ano ou não existe essa obrigatoriedad e e será facultativo??

Obrigado

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Offline pedja

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Re: Englobamento
« Responder #2 em: Maio 15, 2014, 11:42:37 am »
Obrigado pela ajuda..

Boa noite,

Tal como diz a lei, é uma opção. Por isso, tem sempre a faculdade de escolher em cada ano se quer englobar ou não.

Espero ter ajudado

Boa tarde a todos

Estou com uma duvida acerca do englobamento em IRS e agradecia a vossa ajuda.
Se eu optar este ano pelo englobamento de todos os rendimentos, estou obrigado a englobar também no próximo ano ou não existe essa obrigatoriedad e e será facultativo??

Obrigado

*

Offline IsabelFerreira

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Re: Englobamento
« Responder #3 em: Maio 22, 2014, 12:08:30 pm »
Bom dia,

A opção pelo englobamento faz-se apenas quando se preenche a declaração de IRS ou tem de se comunicar durante mês de Janeiro à AT que se vai optar pelo englobamento?
A declaração do banco para preenchimento do anexo E tem de ser solicitada até quando?

Obrigada,
Isabel

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Offline nunomv

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Re: Englobamento
« Responder #4 em: Maio 22, 2014, 12:41:38 pm »

Bom dia,

O melhor a fazer para o ano é até 31/01/2015 pedir a declaração ao banco para o inglobamento e em Maio de 2015 simular com englobamento e sem englobamento e optar pelo mais vantajoso. Caso opte pelo englobamento já tem a declaração do banco com data anteiror à data 31/01/2015 e é só entregar na repartição de finanças...

Cumprimentos,

Nuno Faria
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline IsabelFerreira

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Re: Englobamento
« Responder #5 em: Maio 22, 2014, 01:27:54 pm »
Obrigada pela ajuda

Isabel

 

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