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Contestação da 49

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Offline Catarinasoares

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Contestação da 49
« em: Novembro 17, 2016, 04:42:11 pm »
Segundo a formação q participei, as sociedades de contabilidade tem um diretor técnico e esse é o responsável.
Sendo assim e segundo os artigos 79*n 1 e 81* , a resposta certa seriam todos menos as sociedades de contabilidade. Ou seja segundo a versão A a resposta seria a c...

Alguém tem uma opinião diferente?

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Offline ANDS

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Re: Contestação da 49
« Responder #1 em: Novembro 17, 2016, 05:17:54 pm »
Boa tarde colega.

Leia o tópico da questão e vai perceber que ainda antes dos resultados saírem, não havia grande consenso nesta questão. Curioso é também que apenas havia um ou outro colega a suportar a resposta considerada pela OCC, com o argumento que há um Art.º que refere que as pessoas colectivas também têm responsabilida de disciplinar. Contudo, na minha opinião, esse Artº pressupõe a inscrição das pessoas colectivas na OCC.

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Offline Sandra1986

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Re: Contestação da 49
« Responder #2 em: Novembro 18, 2016, 09:11:32 am »
Eu também queria contestar esta questão.. mas a meu ver a resposta correcta seria Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários. com base no artigo 79. As sociedades tem um responsável e esse sim é que poderá ter responsabilida de disciplinar..f oi o que pensei pelo menos..

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Offline Carla Baptista

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Re: Contestação da 49
« Responder #3 em: Novembro 18, 2016, 10:22:10 am »
Eu também queria contestar esta questão.. mas a meu ver a resposta correcta seria Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários. com base no artigo 79. As sociedades tem um responsável e esse sim é que poderá ter responsabilida de disciplinar..f oi o que pensei pelo menos..

Bom dia
O artigo 81º refere precisamente a responsabilida de disciplinar das sociedades profissionais.

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Offline silviacarneiro

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Re: Contestação da 49
« Responder #4 em: Novembro 18, 2016, 10:33:53 am »
Bom dia,
Não respondi a esta questão no exame precisamente pelas razões aqui apresentadas. Com base no artº 79, a resposta certa seria "Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários". No entanto e após ler o artº 81º, fiquei com duvida se as "Sociedades de Contabilidade" também se enquadrariam, contudo, na minha opinião, esse artigo pressupõe a inscrição das pessoas colectivas na OCC. Penso que a questão vs legislação não é muito explícita, daí na dúvida não ter respondido a esta questão.
Apenas preciso de uma questão certa para passar, não sei se uma contestação a esta questão teria o devido sucesso :(

Não sei mesmo o que fazer!

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação da 49
« Responder #5 em: Novembro 18, 2016, 10:38:59 am »
Bom dia,
Não respondi a esta questão no exame precisamente pelas razões aqui apresentadas. Com base no artº 79, a resposta certa seria "Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários". No entanto e após ler o artº 81º, fiquei com duvida se as "Sociedades de Contabilidade" também se enquadrariam, contudo, na minha opinião, esse artigo pressupõe a inscrição das pessoas colectivas na OCC. Penso que a questão vs legislação não é muito explícita, daí na dúvida não ter respondido a esta questão.
Apenas preciso de uma questão certa para passar, não sei se uma contestação a esta questão teria o devido sucesso :(

Não sei mesmo o que fazer!

Creio que não aceitam contestações de respostas não respondidas.
A duvida nesta questão é se as sociedades de contabilidade estão ou não, porque todas as outras estão.

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Offline Carla Baptista

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Re: Contestação da 49
« Responder #6 em: Novembro 18, 2016, 10:42:44 am »
Bom dia,
Não respondi a esta questão no exame precisamente pelas razões aqui apresentadas. Com base no artº 79, a resposta certa seria "Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários". No entanto e após ler o artº 81º, fiquei com duvida se as "Sociedades de Contabilidade" também se enquadrariam, contudo, na minha opinião, esse artigo pressupõe a inscrição das pessoas colectivas na OCC. Penso que a questão vs legislação não é muito explícita, daí na dúvida não ter respondido a esta questão.
Apenas preciso de uma questão certa para passar, não sei se uma contestação a esta questão teria o devido sucesso :(

Não sei mesmo o que fazer!

Creio que não aceitam contestações de respostas não respondidas.
A duvida nesta questão é se as sociedades de contabilidade estão ou não, porque todas as outras estão.

Sou da mesma opinião. E tenho a mesma dúvida.
Contudo, agora lendo bem, o artigo 81º refere as pessoas colectivas membros da Ordem, e o artigo 13º diz que as sociedades de contabilidade também se podem inscrever como membros.

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Offline Dantedy

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Re: Contestação da 49
« Responder #7 em: Novembro 18, 2016, 05:40:57 pm »
Boa tarde colegas,

Antes de contestarem esta questão devem reunir provas para provar a vossa razão. Caso contrário não têm hipotese. Não encontrei nada no EOCC que confirme que uma sociedade de contabilidade também está incluída, e a única hipotese parece conjugar o artigo 13.º da EOCC com o artigo 81.º do EOCC. Faz sentido que as sociedades de contabilidade sejam incluídas, porque também estão inscritas na OCC, e portanto quem é membro da OCC, responde pelas infracções.

Cumprimentos,
AC

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Offline ANDS

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Re: Contestação da 49
« Responder #8 em: Novembro 18, 2016, 06:12:18 pm »
Bom dia,
Não respondi a esta questão no exame precisamente pelas razões aqui apresentadas. Com base no artº 79, a resposta certa seria "Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários". No entanto e após ler o artº 81º, fiquei com duvida se as "Sociedades de Contabilidade" também se enquadrariam, contudo, na minha opinião, esse artigo pressupõe a inscrição das pessoas colectivas na OCC. Penso que a questão vs legislação não é muito explícita, daí na dúvida não ter respondido a esta questão.
Apenas preciso de uma questão certa para passar, não sei se uma contestação a esta questão teria o devido sucesso :(

Não sei mesmo o que fazer!

Creio que não aceitam contestações de respostas não respondidas.
A duvida nesta questão é se as sociedades de contabilidade estão ou não, porque todas as outras estão.

Sou da mesma opinião. E tenho a mesma dúvida.
Contudo, agora lendo bem, o artigo 81º refere as pessoas colectivas membros da Ordem, e o artigo 13º diz que as sociedades de contabilidade também se podem inscrever como membros.

Também se podem inscrever (diz no Artigo), mas não vejo obrigaçãodisso, tal como acontece nos CC e nas sociedades de profissionais. Quer dizer que para a resposta da ordem estar correcta, teria que estar implícito a possibilidade de que as sociedades de contabilidade se inscreveram.

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Offline Dantedy

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Re: Contestação da 49
« Responder #9 em: Novembro 18, 2016, 07:30:52 pm »
Interessante. Gostaria bastante de ver a resposta da OCC, e no que se baseou.

Bom dia,
Não respondi a esta questão no exame precisamente pelas razões aqui apresentadas. Com base no artº 79, a resposta certa seria "Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários". No entanto e após ler o artº 81º, fiquei com duvida se as "Sociedades de Contabilidade" também se enquadrariam, contudo, na minha opinião, esse artigo pressupõe a inscrição das pessoas colectivas na OCC. Penso que a questão vs legislação não é muito explícita, daí na dúvida não ter respondido a esta questão.
Apenas preciso de uma questão certa para passar, não sei se uma contestação a esta questão teria o devido sucesso :(

Não sei mesmo o que fazer!

Creio que não aceitam contestações de respostas não respondidas.
A duvida nesta questão é se as sociedades de contabilidade estão ou não, porque todas as outras estão.

Sou da mesma opinião. E tenho a mesma dúvida.
Contudo, agora lendo bem, o artigo 81º refere as pessoas colectivas membros da Ordem, e o artigo 13º diz que as sociedades de contabilidade também se podem inscrever como membros.

Também se podem inscrever (diz no Artigo), mas não vejo obrigaçãodisso, tal como acontece nos CC e nas sociedades de profissionais. Quer dizer que para a resposta da ordem estar correcta, teria que estar implícito a possibilidade de que as sociedades de contabilidade se inscreveram.

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação da 49
« Responder #10 em: Novembro 18, 2016, 07:45:17 pm »
Interessante. Gostaria bastante de ver a resposta da OCC, e no que se baseou.

Bom dia,
Não respondi a esta questão no exame precisamente pelas razões aqui apresentadas. Com base no artº 79, a resposta certa seria "Contabilistas certificados, efetivos ou estagiários". No entanto e após ler o artº 81º, fiquei com duvida se as "Sociedades de Contabilidade" também se enquadrariam, contudo, na minha opinião, esse artigo pressupõe a inscrição das pessoas colectivas na OCC. Penso que a questão vs legislação não é muito explícita, daí na dúvida não ter respondido a esta questão.
Apenas preciso de uma questão certa para passar, não sei se uma contestação a esta questão teria o devido sucesso :(

Não sei mesmo o que fazer!

Creio que não aceitam contestações de respostas não respondidas.
A duvida nesta questão é se as sociedades de contabilidade estão ou não, porque todas as outras estão.

Sou da mesma opinião. E tenho a mesma dúvida.
Contudo, agora lendo bem, o artigo 81º refere as pessoas colectivas membros da Ordem, e o artigo 13º diz que as sociedades de contabilidade também se podem inscrever como membros.

Também se podem inscrever (diz no Artigo), mas não vejo obrigaçãodisso, tal como acontece nos CC e nas sociedades de profissionais. Quer dizer que para a resposta da ordem estar correcta, teria que estar implícito a possibilidade de que as sociedades de contabilidade se inscreveram.

Dantedy acha que devemos recorrer desta?!
E obrigado pela ajuda é muito preciosa.

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Offline Dantedy

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Re: Contestação da 49
« Responder #11 em: Novembro 18, 2016, 09:16:56 pm »
Isso é uma resposta que saberá melhor dizer que eu.

A minha mentalidade foi sempre ficar aprovado sem recurso, pois nunca iria considerar-me CC se fosse aprovado por recurso. Afinal de contas, se não sou capaz de ultrapassar um simples exame, como espero conseguir sobreviver ao ser responsável por contabilidades? Essa era a minha mentalidade na altura. Estes exames ajudaram-me a moldar o meu preciosismo por detalhes, que ajuda-me bastante na profissão.

Mas cada um tem as suas necessidades. A pessoa se não tiver dinheiro e só tem uma tentativa por exemplo, tem de pegar e tentar de tudo.

O que penso é: se está a pensar recorrer, mas vale recorrer. Isto porque se constatar que existiu candidatos que ganharam recursos nas perguntas que pensava em recorrer, vai ficar com peso na consciência.

Cumprimentos,
AC

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Offline t.nunes

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Re: Contestação da 49
« Responder #12 em: Novembro 19, 2016, 12:21:47 pm »
Isso é uma resposta que saberá melhor dizer que eu.

A minha mentalidade foi sempre ficar aprovado sem recurso, pois nunca iria considerar-me CC se fosse aprovado por recurso. Afinal de contas, se não sou capaz de ultrapassar um simples exame, como espero conseguir sobreviver ao ser responsável por contabilidades? Essa era a minha mentalidade na altura. Estes exames ajudaram-me a moldar o meu preciosismo por detalhes, que ajuda-me bastante na profissão.

Mas cada um tem as suas necessidades. A pessoa se não tiver dinheiro e só tem uma tentativa por exemplo, tem de pegar e tentar de tudo.

O que penso é: se está a pensar recorrer, mas vale recorrer. Isto porque se constatar que existiu candidatos que ganharam recursos nas perguntas que pensava em recorrer, vai ficar com peso na consciência.

Cumprimentos,
AC

Subscrevo as palavras do colega Dantedy, se está a pensar recorrer deve ir em frente...
No exame de junho eu não recorri e depois constatei que os colegas que recorreram conseguiram a aprovação e isso ficou a bater mal durante algum tempo, felizmente tive a sorte de passar agora mas caso fosse reprovada por pouco já estava mentalizada em recorrer!

Boa Sorte,
Tânia Nunes

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação da 49
« Responder #13 em: Novembro 20, 2016, 07:13:16 pm »
Sim erei recorrer.

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Offline Vspf

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Re: Contestação da 49
« Responder #14 em: Novembro 22, 2016, 10:02:50 am »
Eu também penso recorrer dessa questão. Falta-me 1 para passar  :-[
No exame tive dúvidas entre a resposta que a OCC considera correcta e a que respondi (que inclui CC e soc de profissionais) exactamente porque não tem nada explicito no estatuto ou código de ética.
Proponho adicionar o artº 18 do código de ética a analise, o que acham? Para além do 79º e 81º do EOCC

 

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