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AJUDA CONTESTAÇÃO QUESTÃO 45

33 Respostas    27.878 Visualizações

Iniciado por MAGALHÃES, Novembro 16, 2016, 10:25:30 PM

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MAGALHÃES

Boa noite,


Por favor preciso de ajuda:(
Não posso morrer na praia mais uma vez:(
dá-me 8,8:(

eu preciso de arranjar argumentos para 2 questões.:(

Uma delas no meu entender, sem dúvida, é as questão 45.
A Outra.....podem por favor dizer-me questões que achem passíveis de constestação?

Eu sinceramente já não sei o que fazer..........

tudo isto está a ser uma desilusão total....:(

Agradeço imenso a vossa ajuda.

Filipa Nogueira

Colega, eu ajudo o, mas preciso de saber quais acertou e quais errou, so asim o poderei ajudar!

MAGALHÃES

Boa noite,


muito muito obrigado pela sua ajuda.

estas foram as minhas respostas ao exame:

Pergunta>cotação>resposta que dei
1   0,4   
2   -0,1   b "está sujeita e não se encontra isenta "
3      
4   0,4   
5   0,4   
6      
7   0,4   
8   0,4   
9      
10   0,4   
11   -0,1   d "nenhuma das anteriores"
12   0,4   
13   0,4   
14   0,4   
15   0,4   
16   0,4   
17   0,4   
18   -0,1   " deve recusar-se a colaborar com a sociedade"
19   0,4   
20      
21   0,4   
22   0,4   
23   0,4   
24   -0,1   200.000,00 €
25   0,4   
26   0,4   
27      
28   -0,1   "uma  renda recebida pelo senhorio...."
29   0,4   
30   -0,1   " está sempre obrigado..."
31   -0,1   "positiva ou nula"
32   0,4   
33   0,4   
34      
35      
36      
37      
38      
39   0,4   
40   0,4   
41   0,4   
42      
43      
44      
45   -0,1   " 56 - Resultados Transitados"
46   -0,1   "Entregar a documentação solicita, ao abrigo do dever de colaboração"
47   -0,1   " sim porque o CC foi responsável pelas declarações fiscais..."
48   -0,1   "Não, porque existe incompatibilidade"
49   -0,1   "apenas os contabilistas certificados, efetivos ou estagiários"
50   0,4   
nota    8,8   


obrigado.

Filipa Nogueira

Para ser sincera, apenas vejo hipótese de contestar a questão 45 e na 48, para fundamentar essas respostas, vá as analises previas, feitas pelo colega dantedy, que está super bem explicado, o motivo pela qual seriam as suas resposta a correcta, alem disso, na questão 48 pode alegar que no Porto foi feita uma correcção a essa mesma questão e em mais nenhum sitio foi nos facultada essa informação.
A eu ver, estas são as únicas que realmente á hipótese, pois as outras ou são cálculos ou são legislação.
Sempre ao dispor
Filipa Nogueira

t.nunes

Bom dia, colega

Infelizmente a 45 não me parece possível de recurso, dei a mesma respostas mas acho que deveríamos ter lido melhor. Tratasse de uma estimativa feita em 2015 relativa a 2016.

No entanto acho que pode recorrer da 30 com base no n.2 do art. 15° CIRS
e a 49 com base no n.1 art. 79° EOCC

Boa Sorte,
Tânia Nunes

Duarte Oliveira

Citação de: Filipa Nogueira em Novembro 17, 2016, 01:54:10 AM
Para ser sincera, apenas vejo hipótese de contestar a questão 45 e na 48, para fundamentar essas respostas, vá as analises previas, feitas pelo colega dantedy, que está super bem explicado, o motivo pela qual seriam as suas resposta a correcta, alem disso, na questão 48 pode alegar que no Porto foi feita uma correcção a essa mesma questão e em mais nenhum sitio foi nos facultada essa informação.
A eu ver, estas são as únicas que realmente á hipótese, pois as outras ou são cálculos ou são legislação.
Sempre ao dispor
Filipa Nogueira
Cara colega reprovei por uma questão. Será que me poderia ajudar também?
As repostas que dei foram - versão A:
1- 0,4
2- "está sujeito é não se encontra isento..."
3-
4-
5-0,4
6-0,4
7-0,4
8-0,4
9-
10-controlo
11-0,4
12-0,4
13-nenuma das anteriores
14-nao há obrigação
15-respeitar a solicitação...
16-0,4
17-0,4
18-deve recusar-se
19-0,4
20-
21-
22-
23-0,4
24-0,4
25
26-0,4
27-0,4
28-0,4
29-0,4
30-esta sempre obrigado
31-
32-clientes
33-0,4
34 à 41 todas bem
42-
43-6000
44-150000
45-resultados
46-entregar documentação...
47-sim porque o contabilista certificado foi responsável...
48-0,4
49-cc,profissionais e estagiários
50-0,4

Tou a pensar recorrer da 14 mas alguma que achem que posso recorrer?

MAGALHÃES

Boa tarde,

Muito obrigada pelo vosso apoio....isto é horrível...
hoje depois do trabalho vou ver tudo com atenção e vou construir argumentos.

Em relação à questão  28

28   -0,1   "uma  renda recebida pelo senhorio...."

Eu respondi a renda porque pensei no meu caso a nível pessoal. Se os sujeitos envolvidos forem particulares a minha resposta estava correta não estava?


MAGALHÃES

Citação de: t.nunes em Novembro 17, 2016, 09:17:59 AM
Bom dia, colega

Infelizmente a 45 não me parece possível de recurso, dei a mesma respostas mas acho que deveríamos ter lido melhor. Tratasse de uma estimativa feita em 2015 relativa a 2016.

No entanto acho que pode recorrer da 30 com base no n.2 do art. 15° CIRS
e a 49 com base no n.1 art. 79° EOCC

Boa Sorte,
Tânia Nunes

Boa noite Tánia Nunes e obrigada pela sua ajuda,

Se lermos a  NCRF 4, especialmente os parágrafos 32 a 39, com especial atenção o 37, não acha possível defender a nossa posição com base no parágrafo 37?

Sandra1986

A mim dá-me 8,9..é tão frustrante :(

Para recurso as questões que pensei foi a 18,28,46 e 49...
Q18:"Deve recusar-se a colaborar com a sociedade ", " há uma pergunta num exame anterior que responde assim."
Deve recusar-se a colaborar.
"A empresa não tem de comunicar nada à ordem, apenas tem de nomear imediatamente e o CC nomeado para Diretor técnico é que tem 15 dias para comunicar à ordem..."
Q28:Renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve.
"Um rendimento independente.. .sujeito passivo... No máximo faz Retenção na Fonte. No meu entender"
Q46:Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
"CC não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT. Acho que não se aplica o sigilo profissional. "
Q49:Apenas os contabilistas certificados, efetivos ou estagiários - art 79 n.º 1

O que acham?

Carla Baptista

Citação de: Sandra1986 em Novembro 18, 2016, 09:33:04 AM
A mim dá-me 8,9..é tão frustrante :(

Para recurso as questões que pensei foi a 18,28,46 e 49...
Q18:"Deve recusar-se a colaborar com a sociedade ", " há uma pergunta num exame anterior que responde assim."
Deve recusar-se a colaborar.
"A empresa não tem de comunicar nada à ordem, apenas tem de nomear imediatamente e o CC nomeado para Diretor técnico é que tem 15 dias para comunicar à ordem..."
Q28:Renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve.
"Um rendimento independente.. .sujeito passivo... No máximo faz Retenção na Fonte. No meu entender"
Q46:Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.
"CC não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT. Acho que não se aplica o sigilo profissional. "
Q49:Apenas os contabilistas certificados, efetivos ou estagiários - art 79 n.º 1

O que acham?

Bom dia

Relativamente à questão 18, fui da mesma opinião durante o exame, e apesar de saber que está mal, continuo a ser da mesma opinião... O que depreendo do descrito no Estatuto é exactamente o mesmo que referiu.. Que a empresa não tem que comunicar nada, tem sim que designar um responsável técnico, e este é que deverá informar a Ordem.

Para a questão 28, veja a proposta de resolução do colega Dantedy:
http://contabilistas.info/index.php?topic=28102.0

A questão 46, já respondi o mesmo a outro colega; deixo-lhe o link do tópico:
http://contabilistas.info/index.php?topic=28131.0

Por fim a questão 49 também não me parece passível de recurso (tendo em conta a sua resposta), uma vez que as sociedades profissionais de contabilistas certificados também estão sujeitas ao poder disciplinar pelo artigo 81º. Tenho ainda alguma dificuldade em aceitar a resposta da OCC nesta pergunta, porque não encontro referência ao poder disciplinar das sociedades de contabilidade (este apenas será aplicável através do responsável técnico).

E com isto, na minha opinião, acho que apenas a 18 seria de recorrer  :-\ veja a questão 14 e a 45, são as que alguns membros vão aproveitar.
Contudo, nunca sabemos a posição da OCC relativamente aos recursos, por isso poderá sempre tentar as perguntas que indicou. O que referi é apenas a minha opinião.

silviacarneiro

Relativamente à questão 45,  a resposta dada pelo n/ querido Dantedy: "quando se verifica a correção de um erro de períodos anteriores é necessário efetuar tratamento retrospetivo (reexpressar a informação financeira de como se nunca tivesse ocorrido) com respetivos ajustamentos (com efeitos/contrapartida em Resultados Transitados) e divulgação. A resposta b) só estaria correta caso estivéssemos perante um erro não material.

Segundo a colega Tania Nunes, neste caso não se aplica por se tratar de uma estimativa feita em 2015 relativa a 2016.

Sinceramente, o que me fez responder " 56 resultados transitados", foi o facto de no enunciado estar referido que o "lapso é materialmente relevante".

Ajudem-me por favor q esclarecer esta duvida.

Obrigada

Carla Baptista

Citação de: silviacarneiro em Novembro 18, 2016, 11:53:19 AM
Relativamente à questão 45,  a resposta dada pelo n/ querido Dantedy: "quando se verifica a correção de um erro de períodos anteriores é necessário efetuar tratamento retrospetivo (reexpressar a informação financeira de como se nunca tivesse ocorrido) com respetivos ajustamentos (com efeitos/contrapartida em Resultados Transitados) e divulgação. A resposta b) só estaria correta caso estivéssemos perante um erro não material.

Segundo a colega Tania Nunes, neste caso não se aplica por se tratar de uma estimativa feita em 2015 relativa a 2016.

Sinceramente, o que me fez responder " 56 resultados transitados", foi o facto de no enunciado estar referido que o "lapso é materialmente relevante".

Ajudem-me por favor q esclarecer esta duvida.

Obrigada

O próprio colega Dantedy já respondeu num tópico que com a pressa, se esqueceu que se tratava de uma estimativa, e assim não se aplica a conta 56. Deixo o link:
http://contabilistas.info/index.php?topic=28139.0

silviacarneiro

Obrigada Carla Batista, não tinha lido esse tópico.

Dantedy

Boa tarde colegas,

A pergunta 45 é feita com uma escrita que fará total sentido para um erro materialmente (ou não) relevante, pelo que ao fazer o exercício sem verifica-lo, não li atentamente que se trata de uma estimativa.

Ou seja, a escrita é feita como se tratasse de um erro, mas dentro dela confirmam que se trata de uma estimativa. É uma rasteira, para ver quem está atento e não responde aos exercícios de forma padronizada (decorar ao invés de saber). Tratando-se uma estimativa, esta pode ser ajustada no ano seguintes, de forma prospectiva, usando as contas de gastos do exercício que seriam usadas normalmente.

Cumprimentos,
AC

Marisa Prior

Boa tarde colegas,

Irei contestar a questão 45, na minha prática profissional e tendo conhecimento do manual de implementação do SNC-AP, a CNC dá como exemplo:

Anulação do acréscimo de rendimento e correção da estimativa: 56-resultados transitados.

A norma aplica-se no SNC como no SNC-AP, e tendo este exemplo da comissão faz todo o sentido contestar.