Bom Dia
Precisava o esclarecimento da seguinte questão:
1. A entrega do IRS em 2017, ( relativa aos rendimentos de 2016), para os trabalhadores dependentes será automática ou ainda este ano será igual ao do ano passado?
2. Para os trabalhadores independente é obrigatória a sua entrega?
3. Devemos ter ainda a atenção, de verificar sempre o portal E- Fatura, validando as faturas e registando as mesmas que não constem no site?
Obrigada