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Taxa de Iva a Aplicar PS

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Taxa de Iva a Aplicar PS
« em: Setembro 26, 2011, 08:58:19 pm »
Boa noite
gostaria de lançar mais uma questão para discusão:
Um advogado que tem sede fiscal em Lisboa é contratado para uma acção judicial no Funchal, ele obviamente tem que liquidar a 16%. Certo!
Por isso eu acho que para saber qual é a taxa a aplicar, é saber em que local é que se está a decorrer a actividade.
 
Boa noite
 
« Última modificação: Setembro 26, 2011, 09:04:34 pm por Paulo »

*

Offline Maciel

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Re: Taxa de Iva a Aplicar PS
« Responder #1 em: Setembro 26, 2011, 11:05:39 pm »
 As regras de localização previstas no art. 6.º são aplicáveis às operações relacionadas com as Regiões Autónomas, neste caso, não para saber quem é responsável pela liquidação do imposto (que será sempre o fornecedor ou prestador), mas para efeitos de aplicação das taxas (n.º 3 do art. 18.º do CIVA), nos termos do n.º 2 do art. 1.º do DL n.º 347/85, de 23 de Agosto.
Da conjugação da legislação mencionada, podemos concluir que:
- Nas prestações de serviços efectuadas a sujeitos passivos, o prestador liquidará IVA à taxa vigente no território onde estiver o adquirente, com as excepções previstas nos n.os 7 e 8 do art. 6.º.
- Nas prestações de serviços efectuadas a particulares e não sujeitos passivos, o prestador liquidará IVA à taxa vigente no território onde tiver a sede da sua actividade, um estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, com as excepções previstas nos n.os 7, 8, 9 e 10 do art. 6.º.

 

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