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Nota de Crédito referente a FActura de 2008

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Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« em: Novembro 08, 2011, 09:46:19 am »
Bom dia,
Surgiu-me um cliente que me remeteu uma nota de crédito referente a uma factura de 2008, e que colocou o IVA a 20%. Ora eu mandei para trás a mesma dizendo que devia usar o IVA a 23%. Entretanto andei a pesquisar, e no proprio site da otoc encontrei a seguinte informação acerca das notas de crédito:
"Uma devolução de mercadorias cuja transmissão foi taxada a 20% originará uma nota de crédito com regularização do imposto à mesma taxa de 20%, quando o fornecedor opte (nos termos do art.º 78.º do CIVA por fazer essa regularização que, lembramos, é opcional."
Fui então ler o artº. 78.º do CIVA e que me deixou com algumas duvidas, pois fala lá do prazo de 2 anos para se aplicar a mesma taxa.
Ora sendo a factura original de 10/2008, uma nota de crédito em 2011 ultrapassa sem a minima duvida os 2 anos... mas gostava de ter a vossa opinião.[/font]

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Offline Sara Meira

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Re: Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« Responder #1 em: Novembro 08, 2011, 10:38:50 am »
Na minha opinião, aplica-se a mesma taxa que a da factura emitida, ou seja, os 20% Ver por analogia o Oficio n.º 30118 de 30/06/2010, o ponto 5.

É opcional a regularização do imposto (n.º 2 do art.º 78º CIVA):
(...) fornecedor do bem ou prestador do serviço pode efectuar a dedução do correspondente imposto (...).

Mas, como foi liquidado imposto a mais em 2008, fruto da actual regularização, e tendo em conta que os dois anos previstos no n.º 3 do mesmo artigo foram já largamente ultrapassados, parece-me que não pode deduzir esse imposto mesmo que o adquirente aceite e liquide o IVA. Eu não deduziria. O melhor será mesmo emitir-se a NC sem IVA, para que não origine liquidação (parece-me uma situação injusta). Mas neste aspecto aguardo melhor opinião. :)

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Offline CLARINHA

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Re: Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« Responder #2 em: Novembro 08, 2011, 10:47:59 am »
Na minha também
A taxa de regularizações tem que ser igual à factura que estamos a regulrarizar
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Sara Meira

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Re: Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« Responder #3 em: Novembro 08, 2011, 10:53:33 am »
Lê este oficio, parece responder à dúvida.

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Offline Tânia Oliveira

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Re: Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« Responder #4 em: Novembro 08, 2011, 12:32:23 pm »
Não tenho dúvidas que a Nota de Crédito tem que ter o IVA igual à da factura. Se a factura era a 20%, a nota de crédito também tem que o ser...
Mas não percebi uma coisa. A nota de crédito tem que data?
 
Tânia Oliveira

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Offline CLARINHA

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Re: Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« Responder #5 em: Novembro 08, 2011, 01:52:47 pm »
sim tem colega
e de facto de acordo com o art 78 do CIVA temos apenas 2 anos para corrigir erros...logo penso que essa nota de crédito já não se pode fazer...
 
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline CLARINHA

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Re: Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« Responder #6 em: Novembro 08, 2011, 01:54:39 pm »
9.3 Regularizações previstas no nº 6 do artº 71º
[/size]
Trata-se da correcção de erros materiais ou de cálculo efectuados nos regis-tos ou nas declarações periódicas.
Consideram-se erros materiais ou de cálculo aqueles que resultam de erros internos da empresa e não têm qualquer
interferência na esfera de ter-ceiros. Normalmente consistem em erros na transcrição das facturas para os registos ou
dos registos para a declaração periódica, não compreendendo os que estão assinalados no ponto 8 do presente
ofício-circulado.
A regularização deste tipo de erros é facultativa se for a favor do sujeito pas-sivo e só pode ser efectuada no prazo[/b]

de dois anos
[/size].
agora é o artigo 78
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Sara Meira

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Re: Nota de Crédito referente a FActura de 2008
« Responder #7 em: Novembro 08, 2011, 05:21:59 pm »
Na minha opinião, aplica-se a mesma taxa que a da factura emitida, ou seja, os 20% Ver por analogia o Oficio n.º 30118 de 30/06/2010, o ponto 5.

É opcional a regularização do imposto (n.º 2 do art.º 78º CIVA):
(...) fornecedor do bem ou prestador do serviço pode efectuar a dedução do correspondente imposto (...).

Mas, como foi liquidado imposto a mais em 2008, fruto da actual regularização, e tendo em conta que os dois anos previstos no n.º 3 do mesmo artigo foram já largamente ultrapassados, parece-me que não pode deduzir esse imposto mesmo que o adquirente aceite e liquide o IVA. Eu não deduziria. O melhor será mesmo emitir-se a NC sem IVA, para que não origine liquidação (parece-me uma situação injusta). Mas neste aspecto aguardo melhor opinião. :)

 

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