Boa tarde,
Os clientes de cobrança duvidosa deverá ser feita de acordo com o que a administração da empresa decide para os seus parametros de gestão quem, quando e porquê.
Desde que seja mensurado esta rubrica, à que ter em conta o que nível fiscal é aceite, dos quais deverá seguir os procedimentos que são:
- possuir documentação de que foram tomadas todas as condições para a recuperação dessa divida (ex. carta do advogado ou da própria empresa a solicitar o pagamento n vezes)
- Se possuir tal documentação há que elaborar de acordo com as imparidades o custo aceite fiscalmente que é 100% para dívidas com + de 24 meses, 75% para dívidas dos 18 aos 23 meses, 50% para dividas dos 12 aos 17 meses e 25% para dividas dos 6 aos 11 meses.
Para o cálculo é necessário um mapa de antiguidade de saldos dos clientes por forma a apurar do 6.º mes para trás e de acordo com as tentativas de recuperação das dividas de clientes.
O lançamento contabilistico é 65/219. quando houver lugar a reversoes o lançamento contabilistico é 219/76.
No caso de a entidade não ter como prova a documentação para recuperação da dívida ou essas dividas serem de entidades governamentais pode fazer a constituição da imparidade mas terá de acrescer na modelo 22 uma vez que não é aceite fiscalmente.
Espero ter ajudado
Cps