collapse

Pesquisa



Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?

  • 2 Respostas
  • 5557 Visualizações
*

Offline mkdir

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« em: Abril 30, 2013, 03:35:35 pm »
Tenho um servidor dedicado e gostava de alugar alojamentos web, posso criar um pacote/plano de alojamento web e considerar com produto(stock produção) ou deve ser considerado como serviço? 
« Última modificação: Abril 30, 2013, 03:39:45 pm por mkdir »

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« Responder #1 em: Abril 30, 2013, 04:33:19 pm »
Boa tarde colega,

Os “web sites” podem ser utilizados para diversos fins, tais como promover e publicitar os produtos e serviços de uma entidade, proporcionar serviços electrónicos e vender produtos e serviços.

Se o objectivo do “web site” for o de apenas promover e publicitar os produtos e serviços da entidade, o correspondente dispêndio deve ser reconhecido como gasto quando incorrido, uma vez que não é expectável que fluam para a entidade benefícios económicos que ultrapassem o período contabilístico .

Se o “web site”, para além dos aspectos publicitários, constituir uma plataforma para a realização de vendas “on-line”, esperando-se, por conseguinte, que do seu uso fluam benefícios económicos futuros para a entidade, então o seu custo poderá ser reconhecido como um ativo intangível se se encontrarem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6 – Ativos intangíveis.

Sobre esta matéria, poderá também consultar a SIC 32, emitida pelo IASB e adoptada na UE.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline mkdir

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« Responder #2 em: Abril 30, 2013, 04:54:17 pm »
Boa tarde colega,

Os “web sites” podem ser utilizados para diversos fins, tais como promover e publicitar os produtos e serviços de uma entidade, proporcionar serviços electrónicos e vender produtos e serviços.

Se o objectivo do “web site” for o de apenas promover e publicitar os produtos e serviços da entidade, o correspondente dispêndio deve ser reconhecido como gasto quando incorrido, uma vez que não é expectável que fluam para a entidade benefícios económicos que ultrapassem o período contabilístico .

Se o “web site”, para além dos aspectos publicitários, constituir uma plataforma para a realização de vendas “on-line”, esperando-se, por conseguinte, que do seu uso fluam benefícios económicos futuros para a entidade, então o seu custo poderá ser reconhecido como um ativo intangível se se encontrarem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6 – Ativos intangíveis.

Sobre esta matéria, poderá também consultar a SIC 32, emitida pelo IASB e adoptada na UE.

Espero ter ajudado.

Boa tarde,

O "Web Site" é para uma clínica dentária onde a mesma vai promover os seus serviços, agora que chegou a hora de Faturar não sei qual a forma mais correcta de o fazer. O desenvolviment o do "Web Site" será Faturado como Prestação de Serviços, mas em relação ao Alojamento não sei o que deva fazer. Crio por exemplo Planos/Pacotes (Alojamento Silver, Gold Anual) e onde o mesmo é definido como produto no software de faturação?

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4859 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2013, 02:51:29 pm
por pclaro1973
0 Respostas
2556 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2013, 09:40:43 am
por mkdir
1 Respostas
2726 Visualizações
Última mensagem Maio 23, 2016, 05:09:47 pm
por Rita Ferreira
2 Respostas
6501 Visualizações
Última mensagem Agosto 02, 2016, 09:30:23 am
por luisbastos
0 Respostas
2246 Visualizações
Última mensagem Janeiro 23, 2018, 03:21:22 pm
por Pipa1974

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Hoje às 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]


IRS Anexo J por jessicasilva10230
[Junho 03, 2026, 08:15:37 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:10:58 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:09:14 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 10:23:41 am]


ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 09:12:22 am]


Prazo alargado para entrega do Relatório Único (RU) 2025 por Contabilistas.net
[Maio 29, 2026, 06:09:17 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Maio 29, 2026, 08:50:58 am]


Re: Categoria da despesa incorreta por AndreiaM
[Maio 28, 2026, 02:47:42 pm]


Re: Substituição da DMR - fora de prazo por AndreiaM
[Maio 28, 2026, 02:41:31 pm]


Categoria da despesa incorreta por smarisavidal
[Maio 27, 2026, 06:18:28 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 [9] 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.