collapse

Pesquisa



Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?

  • 2 Respostas
  • 4465 Visualizações
*

Offline mkdir

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« em: Abril 30, 2013, 03:35:35 pm »
Tenho um servidor dedicado e gostava de alugar alojamentos web, posso criar um pacote/plano de alojamento web e considerar com produto(stock produção) ou deve ser considerado como serviço? 
« Última modificação: Abril 30, 2013, 03:39:45 pm por mkdir »

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« Responder #1 em: Abril 30, 2013, 04:33:19 pm »
Boa tarde colega,

Os “web sites” podem ser utilizados para diversos fins, tais como promover e publicitar os produtos e serviços de uma entidade, proporcionar serviços electrónicos e vender produtos e serviços.

Se o objectivo do “web site” for o de apenas promover e publicitar os produtos e serviços da entidade, o correspondente dispêndio deve ser reconhecido como gasto quando incorrido, uma vez que não é expectável que fluam para a entidade benefícios económicos que ultrapassem o período contabilístico .

Se o “web site”, para além dos aspectos publicitários, constituir uma plataforma para a realização de vendas “on-line”, esperando-se, por conseguinte, que do seu uso fluam benefícios económicos futuros para a entidade, então o seu custo poderá ser reconhecido como um ativo intangível se se encontrarem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6 – Ativos intangíveis.

Sobre esta matéria, poderá também consultar a SIC 32, emitida pelo IASB e adoptada na UE.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline mkdir

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« Responder #2 em: Abril 30, 2013, 04:54:17 pm »
Boa tarde colega,

Os “web sites” podem ser utilizados para diversos fins, tais como promover e publicitar os produtos e serviços de uma entidade, proporcionar serviços electrónicos e vender produtos e serviços.

Se o objectivo do “web site” for o de apenas promover e publicitar os produtos e serviços da entidade, o correspondente dispêndio deve ser reconhecido como gasto quando incorrido, uma vez que não é expectável que fluam para a entidade benefícios económicos que ultrapassem o período contabilístico .

Se o “web site”, para além dos aspectos publicitários, constituir uma plataforma para a realização de vendas “on-line”, esperando-se, por conseguinte, que do seu uso fluam benefícios económicos futuros para a entidade, então o seu custo poderá ser reconhecido como um ativo intangível se se encontrarem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6 – Ativos intangíveis.

Sobre esta matéria, poderá também consultar a SIC 32, emitida pelo IASB e adoptada na UE.

Espero ter ajudado.

Boa tarde,

O "Web Site" é para uma clínica dentária onde a mesma vai promover os seus serviços, agora que chegou a hora de Faturar não sei qual a forma mais correcta de o fazer. O desenvolviment o do "Web Site" será Faturado como Prestação de Serviços, mas em relação ao Alojamento não sei o que deva fazer. Crio por exemplo Planos/Pacotes (Alojamento Silver, Gold Anual) e onde o mesmo é definido como produto no software de faturação?

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3941 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2013, 02:51:29 pm
por pclaro1973
0 Respostas
1884 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2013, 09:40:43 am
por mkdir
1 Respostas
2084 Visualizações
Última mensagem Maio 23, 2016, 05:09:47 pm
por Rita Ferreira
2 Respostas
5049 Visualizações
Última mensagem Agosto 02, 2016, 09:30:23 am
por luisbastos
0 Respostas
1525 Visualizações
Última mensagem Janeiro 23, 2018, 03:21:22 pm
por Pipa1974

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Depreciação de viatura usada por JPLEETAO
[Julho 24, 2024, 12:47:35 pm]


Re: Depreciação de viatura usada por AndreiaM
[Julho 23, 2024, 02:13:51 pm]


Folhas de Caixa por Lubinta
[Julho 22, 2024, 04:28:40 pm]


Depreciação de viatura usada por LPD
[Julho 20, 2024, 09:02:50 pm]


Empregada doméstica e subsídio de refeição por Contabilistas.net
[Julho 19, 2024, 04:00:27 pm]


Novas regras para inscrição na OCC - Contabilista Certificado por Contabilistas.net
[Julho 18, 2024, 03:59:49 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por AndreiaM
[Julho 17, 2024, 04:16:54 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por JOAO CARDAO
[Julho 17, 2024, 03:44:53 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por AndreiaM
[Julho 17, 2024, 03:18:32 pm]


MOVIDO: CACULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por Contabilistas.net
[Julho 16, 2024, 03:41:37 pm]


CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por JOAO CARDAO
[Julho 16, 2024, 02:20:14 pm]


Re: ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por sonia.leitao
[Julho 15, 2024, 12:29:26 pm]

* Exame OCC

Re: Exames - novas regras por sonia
[Julho 15, 2024, 08:39:12 am]


Re: Exames - novas regras por JFC_joao
[Julho 14, 2024, 01:14:16 am]


Re: Exames - novas regras por pat85icia85
[Julho 12, 2024, 03:40:14 pm]


Re: Exames - novas regras por sonia
[Julho 12, 2024, 02:33:31 pm]


Re: Exames - novas regras por pat85icia85
[Julho 12, 2024, 02:26:57 pm]


Exames - novas regras por sonia
[Julho 09, 2024, 11:48:01 am]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Julho 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 [27]
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.