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Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?

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Offline mkdir

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Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« em: Abril 30, 2013, 03:35:35 pm »
Tenho um servidor dedicado e gostava de alugar alojamentos web, posso criar um pacote/plano de alojamento web e considerar com produto(stock produção) ou deve ser considerado como serviço? 
« Última modificação: Abril 30, 2013, 03:39:45 pm por mkdir »

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Offline André Pereira

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Re: Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« Responder #1 em: Abril 30, 2013, 04:33:19 pm »
Boa tarde colega,

Os “web sites” podem ser utilizados para diversos fins, tais como promover e publicitar os produtos e serviços de uma entidade, proporcionar serviços electrónicos e vender produtos e serviços.

Se o objectivo do “web site” for o de apenas promover e publicitar os produtos e serviços da entidade, o correspondente dispêndio deve ser reconhecido como gasto quando incorrido, uma vez que não é expectável que fluam para a entidade benefícios económicos que ultrapassem o período contabilístico .

Se o “web site”, para além dos aspectos publicitários, constituir uma plataforma para a realização de vendas “on-line”, esperando-se, por conseguinte, que do seu uso fluam benefícios económicos futuros para a entidade, então o seu custo poderá ser reconhecido como um ativo intangível se se encontrarem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6 – Ativos intangíveis.

Sobre esta matéria, poderá também consultar a SIC 32, emitida pelo IASB e adoptada na UE.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline mkdir

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Re: Alojamento Web - Devo considerar como produto ou serviço?
« Responder #2 em: Abril 30, 2013, 04:54:17 pm »
Boa tarde colega,

Os “web sites” podem ser utilizados para diversos fins, tais como promover e publicitar os produtos e serviços de uma entidade, proporcionar serviços electrónicos e vender produtos e serviços.

Se o objectivo do “web site” for o de apenas promover e publicitar os produtos e serviços da entidade, o correspondente dispêndio deve ser reconhecido como gasto quando incorrido, uma vez que não é expectável que fluam para a entidade benefícios económicos que ultrapassem o período contabilístico .

Se o “web site”, para além dos aspectos publicitários, constituir uma plataforma para a realização de vendas “on-line”, esperando-se, por conseguinte, que do seu uso fluam benefícios económicos futuros para a entidade, então o seu custo poderá ser reconhecido como um ativo intangível se se encontrarem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6 – Ativos intangíveis.

Sobre esta matéria, poderá também consultar a SIC 32, emitida pelo IASB e adoptada na UE.

Espero ter ajudado.

Boa tarde,

O "Web Site" é para uma clínica dentária onde a mesma vai promover os seus serviços, agora que chegou a hora de Faturar não sei qual a forma mais correcta de o fazer. O desenvolviment o do "Web Site" será Faturado como Prestação de Serviços, mas em relação ao Alojamento não sei o que deva fazer. Crio por exemplo Planos/Pacotes (Alojamento Silver, Gold Anual) e onde o mesmo é definido como produto no software de faturação?

 

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