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Regime de Bens em Circulaçao

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Offline CRP

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Regime de Bens em Circulaçao
« em: Junho 27, 2013, 08:32:00 am »
Bom Dia

Peço a vossa ajuda para o seguinte,

Um sujeito passivo que utilize a fatura como DT terá de efetuar a comunicação à AT sejá ela emitida através de um programa informático ou manualmente.

Obrigada

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Offline BMTCONTA

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Re: Regime de Bens em Circulaçao
« Responder #1 em: Junho 27, 2013, 09:37:42 am »
Só não terá de efetuar a comunicação se a fatura for informática e num programa Certificado.
A fatura manual não serve de DT.

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Offline CRP

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Re: Regime de Bens em Circulaçao
« Responder #2 em: Junho 27, 2013, 10:24:07 am »
Se o colega consultar os (faqs no e-fatura) diz que desde que a FATURA cumpra os requesitos do artº 36 CIVA  serve de DT e não necessita de comunicação, mas no entendimento da OTOC se a fatura for emitida manualmente permanece a obrigação de comunicar a DT.

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Offline Fátima V

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Re: Regime de Bens em Circulaçao
« Responder #3 em: Junho 27, 2013, 11:02:25 am »
Bom dia,

Anexo manual da OTOC para esclarecimento .
Cumprimentos,
Fátima

 

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