Bom dia colegas,
Agradecia esclarecimento sobre a seguinte situação, no âmbito do Regime de Bens em Circulação:
Uma empresa emite por lapso, uma guia de transporte de 1500 toneladas de material para uma obra, quando na realidade apenas foram entregues 150 toneladas.
Como se deve corrigir a situação, depois de já terem sido entregues em obra as 150 toneladas? Resumindo, pretendo esclarecimento sobre a forma como devem ser corrigidas as quantidades entregues, depois de já ser ocorrido o início e o fim do transporte do material.
PR