O correcto é mencionar o trabalho feito, tipo "Montagem de equipamento de sistema solar" (parece-me que foi isto que deu como exemplo...).
Porque além de ter sido isto que foi fornecido, e não as peças aplicadas, é o trabalho em si que dita todos os enquadramentos fiscais e legais e não os componentes.
Por si só, as guias de remessa e folhas de obra não tem relevância nenhuma em termos de facturação, e podem ser destruídas seis meses (se não se usa o inventário permanente) depois da emissão (parece-me que é este o prazo do RBC), a não ser que na factura não identifique correctamente a data fornecimento dos bens, e reencaminhe esta informação para as guias de remessa, se não fizer a guia não interessa.