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Redebito de despesas de transporte

2 Respostas    14.788 Visualizações

Iniciado por LILAS, Outubro 07, 2013, 04:56:01 PM

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LILAS

Boa tarde,
No redébito das despesas com o  transporte de mercadorias ( debitadas por um transitario portugues isentas de IVA), faturadas na propria fatura da venda da mercadoria a um cliente  intracomunitario ou a  cliente estrangeiro, alguem me consegue dizer como tratar estas despesas? Na fatura por nos emitida , no debito dessas despesas deveremos mencionar o artº 6 CIVA e mencionar esses valores no campo 7 ( se se tratar de faturas para o mercado intracomunitario ) e no campo 8 ( se se tratar de faturas para o mercado estrangeiro)?

RuiPaulo

#1
A noção de prestação de serviços abrange, regra geral, os débitos relativos ao reembolso de despesas.

O que refere está correcto. É uma prestação de serviços pelo que segue as regras gerais de localização do artigo 6º nº 6 do CIVA.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/28150229-E943-4D25-B71D-B3ECA15002D0/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1205.pdf
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C63A1CDC-0B31-4012-AEF6-C90E7F3FB1F1/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1163.pdf

LILAS