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Autoconsumo-Talhos

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Iniciado por Béua, Novembro 06, 2013, 12:00:29 PM

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Béua

Bom dia colegas

O meu problema prende-se com os autoconsumos nos talhos, isto é, sabemos todos que os empresários e os seus funcionários, levam semanalmente carne para consumo em sua casa, daí que como contabilizar esse autoconsumo? Terá IVA? Haverá limites? Que documento emitir?
Tenho algumas dúvidas se bem que o que me parece mais correto é no recibo de vencimento nos mesmos moldes do subsídio de refeição em géneros, no caso dos restaurantes, pois poderemos considerar o valor como "rendimento" do funcionário/empresário.

Grata desde já pela ajuda me possam dar
Atentamente
Béua

kushinadaime

Citação de: Béua em Novembro 06, 2013, 12:00:29 PM
Bom dia colegas

O meu problema prende-se com os autoconsumos nos talhos, isto é, sabemos todos que os empresários e os seus funcionários, levam semanalmente carne para consumo em sua casa, daí que como contabilizar esse autoconsumo? Terá IVA? Haverá limites? Que documento emitir?
Tenho algumas dúvidas se bem que o que me parece mais correto é no recibo de vencimento nos mesmos moldes do subsídio de refeição em géneros, no caso dos restaurantes, pois poderemos considerar o valor como "rendimento" do funcionário/empresário.

Grata desde já pela ajuda me possam dar
Atentamente
Béua
Tem IVA, é uma transmissão de bens.
E quanto a IRS, entram como rendimento em espécie.
Classificas a venda por contrapartida da conta desse empregado, e no processamento de vencimentos contabilizas o rendimento do empregado por contrapartida da mesma conta desse empregado.
Não é subsídio de refeição, os restaurantes que fala não paga subsídio de refeição, não se paga subsídio de refeição quando é obrigatório se for dada uma refeição.
E atenção, do total dos rendimentos desse empregado só uma pequena parte é que se pode pagar em espécie, e uma menor parte ainda em géneros com o objectivo inequívoco de ser usado pela pessoa, tudo o resto tem que ser pago em dinheiro (não me lembro dos detalhes, porque não me lembro aonde isto está, mas que há, há...)
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enigma

#2
Bom dia,

Quando se sabe exatamente o que foi "autoconsumido" já está metado do problema resolvido...

Por exemplo, as cabeleireiras, compras produtos, uns usam, outros vendem. Registo, nem vê-lo! Como devemos proceder nestas situação?
Cumprimentos,
A. S.

HelderMG

Colegas

Não devemos chamar autoconsumos aquilo que é para afetação de uso pessoal. Por outro lado, devemos partir do pressuposto que tudo é corretamente feito. Por exclusão de partes, ao que é comprado subtraímos o que foi vendido e que resta em inventário obtendo o que foi consumido. A regra base é que aquilo que foi comprado e não está em inventario, ou foi vendido ou consumido.
A carne é uma venda pura e simples, com a respetiva liquidação de iva, na minha opinião.

Cumprimentos