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Prestação de serviços em França - Não sujeito passivo de IVA

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Iniciado por A.Jesus, Novembro 18, 2013, 02:35:06 PM

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A.Jesus

Boa tarde Colegas,

Preciso da vossa ajuda na questão seguinte:

Uma empresa portuguesa que se desloca a França para efetuar a remodelação de um imóvel, sendo o cliente um não sujeito passivo, como se trata a questão do Iva?

Pelo que leio do artigo 6º do CIVA, dá-me a entender que esta operação é tributada no local onde se situa o imóvel, no entanto subsiste a dúvida de como o fazer.

Colocada a questão à AT foi-me dito que a empresa portuguesa terá que se registar nos serviços fiscais franceses para posteriormente entregar a estes o respectivo imposto.

Alguém com experiência nestas situações que me possa dar algumas indicações a respeito?

Muito obrigada,

A. Jesus

Fatinha

Artigo 6º nº 7* - O disposto no número anterior não tem aplicação relativamente às seguintes
operações:
a) Prestações de serviços relacionadas com um imóvel sito fora do território
nacional, incluindo os serviços prestados por arquitectos, por empresas de
fiscalização de obras, por peritos e agentes imobiliários, e os que tenham por
objecto preparar ou coordenar a execução de trabalhos imobiliários, assim
como a concessão de direitos de utilização de bens imóveis e a prestação de
serviços de alojamento efectuadas no âmbito da actividade hoteleira ou de
outras com funções análogas, tais como parques de campismo;

O IVA é tributado na localização do imóvel, ou seja, em França por isso deverá registar-se em França para entregar o imposto respetivo.