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Anexo campo 40 e 41

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Iniciado por debsousa, Novembro 27, 2013, 03:22:22 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Estive a preencher o anexo, pela 1ª vez. Deduzo que o NIF dos estrangeiros nao se coloca.

Partilho um quadro que pode ajudar no caso de empresas em que se efectue o lançamento das notas de credito pelo valor mensal, em vez de cada uma por si.

Surgiu uma questao. Quando se efectua a devoluçao de um adiantamento, qual o artigo em que se enquadra, é o n.º 2 do art. 78º do CIVA, como se fosse uma devoluçao normal?

Muito Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dany14

Veja este tópico deste colega: http://contabilistas.info/index.php?topic=14667.0

E veja o documento que tem em anexo ao típico