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Venda de software no Google Play - aspectos fiscais

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Offline pedromsilva

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Venda de software no Google Play - aspectos fiscais
« em: Dezembro 10, 2013, 02:15:27 pm »
Boa tarde,

Pretendo começar a comercializar brevemente uma aplicação na loja de aplicações do Android (Google Play).
Trata-se de uma aplicação desenvolviva por um particular (eu próprio), não estando colectado para o efeito (sou trabalhador por conta de outrem numa actividade que não está relacionada com o desenvolviment o desta aplicação).
De acordo com as informações da Google, o programador (neste caso eu), é responsável por entregar o imposto devido pelas vendas conseguidas ao estado, sempre que aplicável.
Alguém me pode informar do que se aplica em Portugal para este tipo de situações, nomeadamente em termos de IVA e de IRS?

Desde já muito Obrigado!
Melhores cumprimentos.
P.S.

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Offline AndreiaM

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Re: Venda de software no Google Play - aspectos fiscais
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2013, 06:10:13 pm »
Para exercer qualquer atividade comercial terá que estar coletado.
Pode iniciar a atividade no regime simplificado e se não ultrapassar os 10.000€ de rendimentos anuais pode beneficiar do regime de isenção previsto no artigo 53º do Código do IVA.

Esses rendimentos também serão tributados em sede de IRS em Portugal, como rendimentos de categoria B.

Espero ter ajudado

Boa tarde,

Pretendo começar a comercializar brevemente uma aplicação na loja de aplicações do Android (Google Play).
Trata-se de uma aplicação desenvolviva por um particular (eu próprio), não estando colectado para o efeito (sou trabalhador por conta de outrem numa actividade que não está relacionada com o desenvolviment o desta aplicação).
De acordo com as informações da Google, o programador (neste caso eu), é responsável por entregar o imposto devido pelas vendas conseguidas ao estado, sempre que aplicável.
Alguém me pode informar do que se aplica em Portugal para este tipo de situações, nomeadamente em termos de IVA e de IRS?

Desde já muito Obrigado!
Melhores cumprimentos.
P.S.

 

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