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IVA - Venda Intracomunitária - Artigo - URGENTE

4 Respostas    5.293 Visualizações

Iniciado por debsousa, Dezembro 13, 2013, 12:21:28 PM

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debsousa

Olá colegas,
Please...
Qual o artigo do iva que coloco numa transmissão intracomunitária???
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Bom dia,

Se estiverem isentas, deve ser ao abrigo do artigo 14º do RITI.

Espero ter ajudado

debsousa

A mercadoria, é mobiliário. A clientes nacionais vendemos a 22%. Aos intracomunitários, deve ser sem iva, porque penso que o cliente irá liquidar o iva no pais dele. O que coloco na fatura?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Para que haja isenção é necessário que:
- a mercadoria seja expedida do território nacional (neste caso, Madeira), para outro Estado-Membro.
- o adquirente esteja registado para efeitos de IVA.

Pode confirmar aqui se o cliente é sujeito passivo de IVA.

Se se verificarem estes pressupostos, na fatura deve mencionar que é isenta ao abrigo do artigo 14º nº 1 do RITI.

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Dezembro 13, 2013, 12:58:48 PM
A mercadoria, é mobiliário. A clientes nacionais vendemos a 22%. Aos intracomunitários, deve ser sem iva, porque penso que o cliente irá liquidar o iva no pais dele. O que coloco na fatura?

debsousa

Muito obrigada! Ajudou imenso pois pensei que esse artigo era para faturar artigos isentos. :)
Cumprimentos,
Débora Sousa