Bom dia,
Foi solicitada a um ESNL uma Declaração de Mecenato referente a uma formação ministrada por uma empresa formadora a um colaborador dessa ESNL no valor de 1020€.
A Declaração menciona que a entidade recebeu como donativo a formação ministrada ao colaborador x no montante já acima referido.
A minha dúvida é a seguinte: não está obrigada a Empresa formadora a emitir uma fatura uma vez que o valor ultrapassa os 50€?
Qual o melhor enquadramento nesta situação?
Obrigada!
Com os melhores cumprimentos,