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Estatudo do Mecenato - Donativos

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Iniciado por smatos, Dezembro 04, 2012, 03:46:32 PM

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smatos

No seguimento da apresentação da obrigação fiscal – Modelo 22, venho por este meio apresentar a seguinte situação, para a qual precisava dos vossos esclarecimentos:

"Uma entidade pretende efectuar um donativo em espécie de computadores ao Núcleo de Investigação Criminal da Policia de Segurança Publica"

Desta forma o donativo pode ser considerado como custo ou perta do exercício, na sua totalidade, visto ser concedido a uma entidade pertencente ao Estado? Caso seja considerado, qual a majoração a ser aplicada?

Grato pela actenção!

Manuela Fátima

Colega smatos

Aconselho vivamente a análise dos seguintes artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

O conceito de Donativo está no art.º 61 EBF:

Artigo 61.º
Noção de donativo
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. 

E no art.º 62º e 62º-A do EBF poderá enquadrar se essa entidade se enquadra como beneficiária do donativo para que possa considerar como gasto na contabilidade e ainda ser majorado para efeitos fiscais.

Cumprimentos
Manuela Fernandes