Boa noite colegas.
Tenho uma situação complicada em mãos, relacionada um despedimento colectivo levado a efeito e que, por falhas na fase processual, nomeadamente esquecimento na comunicação à DGERT, foi considerado ilicito pela Segurança Social, refugiando-se nesse argumento para não atribuir os respectivos subsidios de desemprego e, para que tivessem direito a eles, os colaboradores foram forçados a impugnar judicialmente o processo de despedimento. O processo foi todo pacífico e todos os envolvidos estavam de acordo, houve fase de comunicação aos funcionários, negociação, etc, mas como numa 1.ª fase se pensou em enveredar pelo despedimento individual por extinção de posto de trabalho, não sendo por isso comunicar à DGERT, depois optou-se pela modalidade do colectivo porque a entidade patronal vai tentar entrar em novos mercados e caso consiga encomendas poderá ter necessidade contratar novamente funcionários para aquelas categorias, facto que poderia colidir com a extinção do posto de trabalho. Com tudo isto acabei por esquecer-me de comunicar à DGERT.
Algum dos colegas teve um problema destes ou terá alguma solução para que todos possamos sair bem deste situação? Se o tribunar decretar o despedimento ilicito e obrigar a reinserção, a entidade patronal não tem condições para reintegrá-los, caso contrário não os teria despedido.
Deixem-me as vossas impressões sff.
Muito obrigado.