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Indeminização por despedimento colectivo

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Offline catialetras

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Indeminização por despedimento colectivo
« em: Novembro 03, 2017, 02:17:25 pm »
Boa tarde colegas,
Preciso de uma ajuda vossa no que diz respeito a indemnizações por despedimento colectivo.
Imaginemos o seguinte exemplo:
- Sujeito A iniciou funções numa empresa a 01/01/1992 e vai ser despedido por parte da empresa a 31/12/2017.
Como é calculado a indemnização para esta situação?
Já li varias informações mas não chego a consenso nenhum.

Agradeço a ajuda.

M/ Cumprimentos,
Cátia

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Offline kushinadaime

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Re: Indeminização por despedimento colectivo
« Responder #1 em: Novembro 04, 2017, 11:03:16 am »
E qual é o motivo?

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Offline cmlisboam

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Re: Indeminização por despedimento colectivo
« Responder #2 em: Novembro 06, 2017, 05:46:58 pm »
Boa tarde!

Para esse período há várias regras aplicáveis diferentes, dadas as várias alterações legislativas ocorridas.

Um bom resumo pode ser encontrado em http: // www. dgert. gov.pt / compensação -por-despedimento-coletivo-artigo-366-o (coloquei espações entre as várias palavras para não ser um link, pelo que deve editar antes de colocar no browser)

Pode recorrer também ao simulador da ACT

Cumprimentos!

 

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