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Declaração Recapitulativa

5 Respostas    10.070 Visualizações

Iniciado por debsousa, Janeiro 06, 2014, 05:46:33 PM

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debsousa

Boa tarde,

Pela 1ª vez, tenho um cliente que faturou (em Dezembro) mais de 100.000,00 a um seu cliente da França.
Tenho de enviar Declaração Recapitulativa?
Se sim, é até dia 20/01/2014? Ou sendo uma empresa com iva trimestral, devo entregar até dia 15/02/2014? Junto com a DP, ou separado? Já li as instruções da declaração periódica mas fiquei confusa....
Sendo a 1ª vez que ele faturou a um cliente intracomunitário, terei de fazer mais algum procedimento, além desta Declaração?
Em que campos da DP, preencho o valor da venda intracomunitária?

Muito obrigada...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fatinha


AndreiaM

Boa noite,

Tem que enviar declaração recapitulativa sempre que realizem:

- transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas, nos termos do RITI,

e/ou
- prestações de serviços, efectuadas a sujeitos passivos que tenham noutro Estado membro da Comunidade a sede, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.

Uma vez que ultrapassou os 50.000€, a periodicidade de envio da declaração recapitulativa passa de trimestral para mensal, nos termos do atigo 30º nº 2 do RITI.
Se a fatura foi emitida em dezembro deve ser enviada a declaração até ao dia 20 de janeiro.

O valor deve ser inscrito no campo 7 da declaração periódica do IVA.

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Janeiro 06, 2014, 05:46:33 PM
Boa tarde,

Pela 1ª vez, tenho um cliente que faturou (em Dezembro) mais de 100.000,00 a um seu cliente da França.
Tenho de enviar Declaração Recapitulativa?
Se sim, é até dia 20/01/2014? Ou sendo uma empresa com iva trimestral, devo entregar até dia 15/02/2014? Junto com a DP, ou separado? Já li as instruções da declaração periódica mas fiquei confusa....
Sendo a 1ª vez que ele faturou a um cliente intracomunitário, terei de fazer mais algum procedimento, além desta Declaração?
Em que campos da DP, preencho o valor da venda intracomunitária?

Muito obrigada...

debsousa

Bom dia,

Agradeço as vossas respostas, mas fiquei com dúvidas :(

Pelo oficio que a colega Fatinha me enviou, parece que tenho de enviar a Declaração até 15/02 e a partir de Janeiro, se houver mais vendas intracomunitárias, então envio mensalmente. Mas o colega mangovsky disse que eu devia enviar até 20/01 (que também foi o que pensei inicialmente). Qual a data certa?

Agora terei de enviar essa declaração mensalmente, mesmo que não tenha vendas intracomunitárias, ou só a envio sempre que existam?
:o

Muito obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Ultrapasaando os 50.000€, o envio passa a ser mensal.
Mesmo que fosse trimestral nunca seria 15/2, mas sim até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre.

Esta declaração só é enviada quando há destas operações ;)

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Janeiro 07, 2014, 11:38:58 AM
Bom dia,

Agradeço as vossas respostas, mas fiquei com dúvidas :(

Pelo oficio que a colega Fatinha me enviou, parece que tenho de enviar a Declaração até 15/02 e a partir de Janeiro, se houver mais vendas intracomunitárias, então envio mensalmente. Mas o colega mangovsky disse que eu devia enviar até 20/01 (que também foi o que pensei inicialmente). Qual a data certa?

Agora terei de enviar essa declaração mensalmente, mesmo que não tenha vendas intracomunitárias, ou só a envio sempre que existam?
:o

Muito obrigada!

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa