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Faturação electrónica

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Iniciado por CarlaL, Janeiro 23, 2014, 10:28:00 AM

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CarlaL

Bom dia colegas,

Alguém me pode confirmar se um sujeito passivo de regime simplificado que abra actividade em Fevereiro 2014 pode emitir faturas manuais ou já tem que adquirir software?

Obrigado
CarlaL

rui.mo.pereira

Tudo dependerá do volume de negocios...

CarlaL

Obrigado colega.
Como vai faturar menos que 10.000€ poderá emitir faturas em papel segundo entendo da informação que está no site da AT.
A duvida surgiu porque as empresas de software andam a divulgar que a isenção se software terminou a 01/01/2014 pelo que todos os sujeitos passivos teriam que ter um software de faturação.

Já agora se eu faturar menos que 100.000,00€ não sou obrigado a comunicar as GT. Esta não obrigatoriedade mantém-se ainda que utilize software certificado para as emitir certo?
Já li os esclarecimentos e a legislação e nenhum deles correlaciona os dois fatores mas nunca se sabe.

Obrigado
CarlaL :)

rui.mo.pereira

O facto do programa ser certificado nao tem a ver (directamente) com a comunicação das guias... Só terá de comunicar as guias se tiver ultrapassado os 100 000.

Relativamente às faturas em papel... é uma questão a ponderar pelo empresário.

Porque acho que não compensa gastar (vamos supor) 100 euros em tipografia, quando existem programas certificados a um preço razoavel. Eu tenho conhecimento e recomendo, a quem me questiona, um programa de faturação certificado e licenciado por 125 € + iva. - - -  Faturas, guias, notas de débito/crédito, recibos, saf-t, comunicaçao automatica das guias ....

Mas tambem já falaram-me que existem versões gratuitas.

Cada caso é um caso....

debsousa

O Primavera é um bom software. Para uma empresa pequena talvez o sage seja mais indicado por ser mais barato.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

CarlaL