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Artigo 29º nº1 8)

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Offline Alexandrina Graça

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Artigo 29º nº1 8)
« em: Fevereiro 03, 2014, 06:42:16 pm »
Preciso de uma ajuda vossa.

Uma empresa Portuguesa vendeu a uma empresa na Suíça um material informático. O respetivo material foi entregue em mão ao gerente da empresa Suíça que nessa altura estava de férias em Portugal.

A minha dúvida é como vou cumprir com o disposto do artigo 29º nº1 8). O adquirente terá de emitir uma declaração? Que tipo de declaração? Alguém tem alguma minuta para poder observar o que deverá conter nessa declaração.

 :)

 

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