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Regularização Existências

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Iniciado por Paula Fernandes, Fevereiro 25, 2014, 05:23:19 PM

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Paula Fernandes

Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte:
Um comerciante que vende materiais de construção no final do exercício e ao fazer a contagem física do seu inventário verificou diferenças em várias referências de artigos.
As quais regularizou com documentos internos de entrada e saída. Estes movimentos não são equiparados a transmissão de bens.
Há regularização de IVA?
Obrigada,
Paula

almeida santos

Qual a justificação?

Se não houver justificação para a sua ocorrência não será de considerar encargo dedutível em IRC, e ainda para a eventual sujeição a IVA (IVA presumido) conforme previsto no art.º 86.º do CIVA.

Paula Fernandes

São materiais que se partem e se danificam no armazém.