collapse

Pesquisa



Documento de arrendamento

  • 2 Respostas
  • 4171 Visualizações
*

Offline brnosousa

  • ****
  • 237
  • -2
  • Sexo: Masculino
Documento de arrendamento
« em: Março 14, 2014, 04:34:39 pm »
Boa tarde a todos,

Solicito a vossa ajuda.
Uma sociedade que arrende espaços a outras sociedades ou individuais, com a isenção de IVA prevista no nº 29 do artº 9º, deve emitir fatura e recibo ou apenas recibo?
Caso a sociedade locadora apenas tenha serviços de arrendamento, terá de enviar o ficheiro SAFT?

Obrigado,
Bruno

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Documento de arrendamento
« Responder #1 em: Março 14, 2014, 05:28:03 pm »
Tinha vindo a ser assumido que os sujeitos passivos corretamente enquadrados no regime de isenção do art.º 9.º do Código do IVA, estariam dispensados da obrigação de emitir fatura, nos termos do n.º 3 do art.º 29.º do CIVA, já que praticariam, exclusivamente, operações isentas de imposto.
Teriam apenas que emitir recibo de quitação das importâncias recebidas, em obediência ao disposto no art.º 787.º do Código Civil.
No entanto, se procedessem à emissão de qualquer fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, teriam que comunicar os respetivos elementos à AT, nos termos do disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Não emitindo qualquer fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, não teriam que proceder à comunicação referida, já que os recibos não estão a ela sujeitos.
No entanto, acho que essa orientação tem sido posta em causa pela AT, sendo assumido que, não obstante o disposto no n.º 3 do art.º 29.º do Código do IVA, todos os sujeitos passivos de IRC ou de IRS - categoria B são obrigados a emitir fatura ou fatura simplificada por todas as transmissões de bens ou prestações de serviços, por força do disposto no art.º 115.º do Código do IRS, no art.º 132.º do Código do IRC e do art.º 476.º do Código Comercial.

Assim, tem sido considerado pela AT, que todos os sujeitos passivos, ainda que enquadrados no regime de isenção do art.º 9.º, terão que emitir fatura por todas as suas operações ativas e terão que comunicar os respetivos elementos, nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, com exceção dos elementos das faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças.

Solicite um esclarecimento por e-mail parao portal da efactura.

*

Offline brnosousa

  • ****
  • 237
  • -2
  • Sexo: Masculino
Re: Documento de arrendamento
« Responder #2 em: Março 19, 2014, 04:24:42 pm »
Muito obrigado pelo ponto de vista. Vou tentar ter mais certeza sobre o tema.

Bruno

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
6346 Visualizações
Última mensagem Março 28, 2013, 10:29:43 am
por dbotelho15
6 Respostas
4888 Visualizações
Última mensagem Maio 02, 2013, 10:12:20 am
por Dora
0 Respostas
2709 Visualizações
Última mensagem Maio 13, 2013, 06:03:01 pm
por Ana Brito
4 Respostas
4218 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2014, 12:22:29 pm
por paula cardigo
2 Respostas
2790 Visualizações
Última mensagem Dezembro 12, 2013, 02:34:40 pm
por debsousa

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]


Re: Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:33:14 pm]


Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por Contabilistas.net
[Outubro 28, 2025, 11:10:45 am]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 [3] 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.