Olá Filippa,
Toma em atenção se cumpriste com toda a documentação mencionada pela colega NSANTOS, ou seja:
(...) «declaração da entidade a comprovar a sua categoria e experiência profissional assinado pela gerência e TOC, terá de postar a vinheta do TOC na declaração e no relatório, histórico dos descontos feitos para a segurança social.»
E o relatório foi assinado por ambos, TOC e candidato.
E verifica se esta declaração que aqui mencionas:
"Declaração de início de funções nos termos do Artº10 do Estatuto, do TOC que confirmou a experiência profissional - (Artº28 do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame profissionais) - já solicitada ao TOC
Se foi enviado alguma declaração tipo a que anexo, caso não o tenha sido, talvez também seja o pretendido, e o TOC deve confirmar a experiência também. Esta tem de estar atualizada: a sua experiência com as empresas com quem tem ligações profissionais como TOC no site da OTOC, caso não a tenha atualizado, terá de o fazer.
De qualquer maneira, caso tenhas dúvidas, podes ligar para a Ordem, a solicitar ajuda no esclarecimento das tuas dúvidas, assim ficas com a certeza, que estarás a enviar tudo o que é necessário.
Cumprimentos,
Rosinda Bento.